A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal revogou na tarde desta sexta-feira (12) a decisão que suspendia o processo de licitação da obra de engorda da praia de Ponta Negra. A revogação foi assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota.
Dessa forma, com a extinção do mandado de segurança, o processo licitatório para a obra da engorda foi confirmada pela Justiça do Rio Grande do Norte e pode ter continuidade.
A liminar judicial havia sido concedida na quarta-feira (10), atendendo a um pedido feito por uma das empresas concorrentes, e suspendia o resultado da licitação horas antes da finalização do processo.
Porém, segundo a Prefeitura de Natal, a Secretaria de Infraestrutura do município só recebeu a notificação da decisão na quinta-feira (11), após ter publicado o resultado que declarou o Consórcio DTA-AJM como vencedor, com proposta R$ 73,7 milhões.
A decisão
Na decisão que revogou a suspensão do processo licitatório, o juiz destacou que já havia um decisão judicial anterior negando o pedido da empresa para a suspensão do processo e que, em caso de “insurgência”, a empresa que impetrou a ação deveria ter entrado com recurso, e não protocolado uma ação idêntica no plantão judicial, “o qual não se caracteriza como instância recursal para esse tipo de decisão”.
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“Diante dessas circunstâncias, considero que o pedido formulado nesta ação já está sendo objeto de exame em outra ação mandamental, em trâmite neste juízo, o que repercute na extinção do feito, sem exame de mérito, para que a mesma matéria não venha ser apreciada em duas demandas”, escreveu o juiz.
Segundo a decisão, nesse caso, ocorreu o que se chama de litispendência, que é quando há duas ações ajuizadas, envolvendo as mesmas partes, e visando o mesmo resultado.
Praia de Ponta Negra com Morro do Careca ao fundo, em Natal — Foto: Igor Jácome/g1
“Como se não bastasse, constato, ainda, a ausência de litisconsortes passivos necessários [mais de um réu na mesma demanda], tendo em vista que as empresas consideradas habilitadas no certame não foram incluídas no polo passivo da demanda, o que também enseja a extinção do feito”, disse o juiz.
Segundo ele, “não se admite emenda da inicial, em MS [Mandado de Segurança], mas sim, extinção” da ação.
O que reclamava a empresa
A ação com um pedido de mandado de segurança foi aberta pelo Consórcio JDN – Edcon – um dos concorrentes na licitação – que alegou à Justiça ter encontrado 22 irregularidades nos documentos de habilitação apresentados pelas outras duas empresas concorrentes, que maculariam a lisura do processo.
A decisão judicial, à qual o g1 teve acesso, não detalha as supostas irregularidades.
A empresa ainda defendeu que tem direito a receber tratamento isonômico, de acordo com as disposições do edital, e relatou que a decisão de julgamento dos recursos que foram apresentadas por ela no processo licitatório sequer recebeu assinatura dos membro da comissão.
Crédito das Fotos: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi e Igor Jácome/g1
Fonte: G1 RN