O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de um ex-secretário municipal adjunto de Serviços Urbanos do município de Parnamirim, Gaspar de Lemos Alcântara, por improbidade administrativa. O homem teria desviado em favor da sua própria empresa quase R$ 2 milhões de reais em um período de nove meses no ano de 2012. A sentença determina o ressarcimento ao erário com atualização monetária, o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
A ação civil pública demonstrou que o servidor desviou para a conta-corrente de sua empresa, uma agência lotérica, verbas que se destinariam ao pagamento das faturas de energia elétrica do Município de Parnamirim. O crime teria sido cometido a partir da juntada de recibos falsos no intuito de comprovar o pagamento das contas de energia referentes aos meses de março a novembro de 2012. Os recibos falsos somavam R$ 1.970.380,54.
O MP constatou que o ex-secretário recebia os cheques do Município de Parnamirim e desviava uma parte desse dinheiro para a conta-corrente da empresa dele. Ao verificar os valores pagos pelo Município e os valores recebidos pela Cosern, ficou evidente uma divergência significativa das quantias. Um dos exemplos apontados no curso da ação foi o referente a conta do mês de maio de 2012, que, de acordo com o informado pela concessionária de energia, seria de R$ 499.633,00. No entanto, a ordem de pagamento emitida pelo Município foi de R$ 535.058,00.
O MPRN demonstrou na ação que as planilhas referentes às contas de luz eram elaboradas no setor do servidor condenado. O ex-secretário ainda declarou que, durante um período do ano de 2012, ele próprio efetuava o pagamento das contas de energia do município.
A concessionária de energia constatou as divergências entre os valores das faturas e os apontados nos recibos falsos, não reconhecendo como verdadeiros os documentos apresentados à Prefeitura. No mesmo sentido, a Caixa Econômica Federal comprovou que expressivas quantias foram transferidas para a conta bancária da lotérica por meio do pagamento dos cheques emitidos pelo Município de Parnamirim.
Acatando o apontado pela promotoria, a sentença reforça que foram cometidos atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92. Nos autos, fica claro que o então secretário “teria incorporado ao seu patrimônio valores que se destinavam ao pagamento de contas de energia do Município de Parnamirim de forma consciente e deliberada”.
A sentença determina multa no valor referente à soma das faturas de energia dos meses de março a novembro de 2012 no total de R$ 1.970.380,54, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário. O ex-secretário deverá ainda ressarcir o valor desviado com atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês. Por fim, a Justiça suspendeu os direitos políticos do condenado por 8 anos dada a acentuada gravidade da conduta.
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Fonte: MPRN