O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada a Secretaria Estadual de Turismo (Setur) para que realize um chamamento público buscando atualizar a situação cadastral dos permissionários do Serviço de Buggy-Turismo e dos bugueiros credenciados junto ao órgão. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (16) e estipula prazo de 180 dias para realização do cadastramento.
A recomendação levou em consideração dados da Setur que indicam existir no Rio Grande do Norte, até a data de 23 de outubro passado, 709 bugueiros credenciados, dos quais 306, ou seja, 43%, estão com o credenciamento desatualizado. Quanto ao serviço de buggy turismo, constam 660 permissões, das quais 421 não estão atualizadas. Os cadastros irregulares neste caso chegam a mais de 63% das permissões. De acordo com a legislação, cada permissão autoriza o credenciamento de um único veículo.
O serviço de buggy-turismo é considerado de utilidade pública e, segundo a Lei nº 8.817/2006, é explorado por conta e risco de seus prestadores mediante ato de permissão formalizada e expedida pela Setur/RN. “Nos termos da referida lei, o serviço de buggy turismo é prestado para satisfazer uma necessidade pública secundária, de natureza turística, consistente na realização de passeios de automóveis do tipo buggy, nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural do Estado, observadas as normas de segurança, proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico do Estado”, registra trecho da recomendação da 49ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Natal.
A Promotoria registrou ainda que “apesar de a permissão para a exploração do serviço de buggy-turismo possuir a validade de 20 anos, esse ato se perfaz discricionário e precário”. A recomendação apontou também que o Certificado de Registro de Veículo Credenciado, documento que autoriza o veículo a realizar o serviço de buggy-turismo, tem validade anual.
Atualmente, a 49ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal acompanha, através de um Procedimento Administrativo, o processo de cadastramento, vistoria e fiscalização dos veículos tipo buggy-turismo e dos seus condutores. “O procedimento foi instaurado a partir de representação noticiando, dentre outras irregularidades, que os buggys os quais realizam o transporte de turistas no litoral não possuem capacidade técnica e mecânica de circulação, solicitando providências dos órgãos públicos para fins de regularização”, registra a promotora.
Com a publicação da recomendação, a Setur tem agora 10 dias úteis para apontar as medidas adotadas. O texto registra ainda que o não acatamento da recomendação poderá implicar nas medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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Fonte: MPRN