O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou uma audiência judicial para buscar o cumprimento de uma sentença de 2016, reformulada pelo Tribunal de Justiça em 2017, que visa o ordenamento da praia de Ponta Negra, um dos principais pontos turísticos de Natal. A audiência ocorrerá nesta quinta-feira (14), às 9h30, no fórum Fazendário. A sentença é reflexo de uma ação civil pública (ACP) interposta pelo MPRN em desfavor do Município.
A audiência judicial foi solicitada após diversas reclamações recebidas e vistorias realizadas pelo MPRN, sendo a última no último dia 2 de dezembro passdo, que confirmou o descumprimento da sentença e das determinações do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). De acordo com a sentença, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), de Serviços Urbanos (Semsur), de Saúde (SMS) e de Mobilidade (STTU), além da Guarda Municipal, deveriam trabalhar em colaboração para garantir o ordenamento das atividades da praia. Isso incluía, de acordo com o determinado pelo TJRN, a realização de fiscalização urbanística e ambiental e a prática de todas as diligências correspondentes à apuração das infrações urbanísticas e ambientais verificadas na orla de Ponta Negra.
O ordenamento da praia também inclui questões relativas à manutenção dos banheiros instalados, padronização dos quiosques, proibição do trânsito de veículos no calçadão, destinação de espaço específico para venda de artesanato, organização do comércio local, autorização sanitária para comércio de alimentos entre outras
Na vistoria do MPRN foram constatados banheiros pichados e fechados, sem qualquer administração municipal, fluxo constante de motocicletas no calçadão, comércio de área de estacionamento, publicidade com faixas e placas em mobiliário urbano, causando poluição visual, comerciantes estabelecendo pontos fixos em espaço público, como calçadas, uso de encosta da praia para armazenamento de equipamentos, ausência de local específico para venda de artesanato, falta de identificação de comerciantes e da autorização sanitária correspondentes, quiosques sem forro e sem ralo, entre outras.
Imagens: Divulgação
Fonte: MPRN