Refis: Governo do RN prorroga prazo de adesão ao programa de descontos em débitos com estado até 26 de dezembro

Governo do RN faz nova prorrogação de prazo para aderir ao Refis - Foto: Daiane Mendonça/ Governo de Rondônia

Publicidade

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou, pela segunda vez, o prazo de adesão de pessoas e empresas ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do (Refis). Agora os contribuintes têm até 26 de dezembro para participar do programa.

O anúncio foi feito pelo secretário de estado da Fazenda (Sefaz), Carlos Eduardo Xavier, nesta quinta-feira (30), pelas redes sociais. A medida também foi confirmada pelo governo do estado por meio de nota.

No programa, estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor total dos débitos de impostos e multas administrativas, por exemplo. Outra possibilidade é o parcelamento no valor total da dívida (veja mais abaixo como aderir).

O programa já teve adesão de 18.961 contribuintes, num valor aproximado de R$ 500 milhões renegociados

Inicialmente, a data final do primeiro prazo seria 31 de outubro. Porém, o Governo do Estado anunciou uma prorrogação para o dia 30 de novembro. Nesta quinta-feira, o secretário informou que, a nova prorrogação acontecerá em razão de um problema técnico.

“Em razão da instabilidade nos sistemas da Sefaz e da PGE, ocasionadas pelas chuvas da última terça-feira (28), estamos prorrogando o Novo Refos até o dia 26/12”, disse o secretário. Na publicação nas redes sociais, ele ressaltou que esta será a última prorrogação, pois este é o prazo limite dado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o governo, os sistemas da Secretaria Estadual de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado também apresentaram instabilidade no último dia de adesão.

“Os pedidos não homologados nesta quinta-feira (30) serão consolidados automaticamente a partir desta sexta feira (1). A ampliação do prazo permitirá também que mais contribuintes possam aproveitar as vantagens e benefícios do Novo Refis.

Descontos

Segundo a lei estadual, o Refis permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento do valor total em até 60 vezes.

A data de encerramento é destinada aos contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.

O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.

Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo de adesão até 27 de dezembro. Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

Além do acesso online pelo Refis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, nos bairros de Candelária e Petrópolis, em Natal, ou pela internet, utilizando o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Consultas e dúvidas também estão disponíveis no site da Unidade Virtual de Tributação e pelo WhatsApp (84) 3232-2190.

Outros débitos com vantagens específicas, como abatimento sobre juros, multas e quantidade de parcelas, podem ser conferidas no site da Sefaz.

Crédito da Foto: Daiane Mendonça/ Governo de Rondônia

Fonte: G1 RN

Sair da versão mobile