A Exposição de Crianças nas Redes Sociais: Reflexões Jurídicas e Sociais

Foto: USP Imagens/Marcos Santos

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No contexto atual, desponta o termo “sharenting” como um fenômeno de relevância crescente. Este termo refere-se à prática excessiva de compartilhar informações, fotos e vídeos das crianças nas plataformas de redes sociais. Embora essa prática seja vista como uma forma de conexão e comunicação com amigos e familiares, ela suscita importantes questões legais.

Com o avanço exponencial das redes sociais, é comum que os pais sintam o desejo de compartilhar os momentos de suas vidas com seus filhos, incluindo àqueles mais especiais, vividos com suas proles. Contudo, muitas vezes, por falta de conhecimento, não compreendem as potenciais consequências negativas dessa exposição para as crianças.

Do ponto de vista jurídico, o “sharenting” representa uma exposição à privacidade e aos dados pessoais das crianças. Ao divulgar uma foto, um vídeo ou uma informação, esses podem ser compartilhados para milhões de pessoas, sem que haja controle ou filtro sobre a finalidade que esses receptores darão a essa informação.

Um caso emblemático que exemplifica essa problemática foi o da criança Alice Secco, com apenas 02 (dois) anos de idade, que alcançou a fama ao soletrar palavras difíceis em vídeos publicados por seus pais nas redes sociais. Decorrente disso, a criança foi utilizada como “garota propaganda” de uma conhecida instituição financeira, com a autorização conjunta dos pais e uma famosa atriz global.

Entretanto, com a ampla repercussão dessa campanha publicitária, surgiram “memes“, postagens humorísticas ou satíricas que se espalharam rapidamente pelas redes sociais. Diante dessa situação, a mãe da menor, Sra. Morgana Secco, pediu para que seus seguidores usassem o bom senso ao compartilhar e repudiou publicações inadequadas, especialmente aquelas de cunho político e religioso. Além disso, a genitora frisou a ausência de autorização para a divulgação das imagens da criança para esses fins.

Diante disso, é claro que a exposição de crianças nas redes sociais é uma questão complexa que demanda atenção e precaução dos pais e/ou responsáveis. Apesar de o compartilhamento de momentos felizes e fotos dos filhos poder ser uma maneira de conectar-se e comunicar-se com amigos e familiares, é crucial considerar os riscos associados à exposição excessiva.

A conscientização sobre os riscos e limites da exposição das crianças nas redes sociais é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar infantil na era digital. Assim, é de suma importância que os pais e/ou responsáveis estejam cientes da legislação vigente, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que aborda a proteção de dados pessoais e a privacidade, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os pais e/ou responsáveis devem ponderar cuidadosamente sobre o que compartilham, evitando informações excessivas ou imagens que possam violar o direito à intimidade da criança. No caso de o “sharenting” ocorrer, os pais e/ou responsáveis devem buscar orientação jurídica e tomar medidas legais apropriadas, como a remoção ou limitação do conteúdo compartilhado, além de responsabilizar as “Big Techs“, termo usado para descrever as grandes empresas de tecnologia responsáveis pelas redes sociais, visto que possuem responsabilidade objetiva.

A privacidade e o bem-estar das crianças devem ser prioridades em um mundo digital. O “sharenting” pode ser uma ferramenta de conexão, mas também exige responsabilidade e consciência dos pais para proteger os direitos fundamentais de seus filhos. Nessa era digital, é imperativo que a sociedade considere de maneira ponderada os impactos dessa prática e trabalhe para encontrar um equilíbrio entre a conectividade e a proteção das crianças.

*Assessora jurídica, Denize de Medeiros Silva e Advogado Eduardo Nóbrega.

Crédito da Foto: USP Imagens/Marcos Santos

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