As maravilhas da tecnologia chegaram ao mundo jurídico e, como resultado, surgiram os contratos eletrônicos. Esse tipo de contrato é realizado de forma digital, ou seja, por meio de dispositivos eletrônicos e da internet. Com a globalização e o avanço tecnológico, os contratos eletrônicos se tornaram uma alternativa prática e eficiente para a formalização de acordos comerciais.
Nesse contexto, os contratos eletrônicos têm ganhado cada vez mais espaço. Essa modalidade de contratação traz consigo uma série de vantagens que facilitam a vida das pessoas e das empresas. Neste artigo, iremos explorar o mundo dos contratos eletrônicos, destacando seus benefícios e cuidados necessários.
A praticidade é uma das principais características dos contratos eletrônicos. Ao optar por essa modalidade, você pode assinar e formalizar documentos sem precisar se deslocar, enfrentar burocracias ou gastar tempo com papelada. Basta ter acesso à internet para realizar todo o processo de maneira simples e rápida. Isso é especialmente útil para quem tem uma rotina agitada e precisa otimizar seu tempo.
Uma área que tem se beneficiado bastante com os contratos eletrônicos é o direito bancário. Antes, era necessário comparecer pessoalmente aos bancos para a assinatura de contratos de empréstimos ou abertura de contas. Com os contratos eletrônicos, essa burocracia foi reduzida, e agora é possível realizar todas essas transações de forma online, com a mesma validade jurídica.
Uma das principais preocupações quando se fala em contratos eletrônicos é a sua validade jurídica. Muitas pessoas ainda têm dúvidas se um contrato firmado de forma digital tem o mesmo valor legal que um contrato impresso e assinado. A resposta é sim! Desde que atenda aos requisitos legais, como a identificação das partes envolvidas, o consentimento mútuo e a finalidade específica do contrato, um contrato eletrônico tem validade jurídica.
Atualmente, existem 4 modalidades de contratos eletrônicos, sendo eles: os interpessoais, os intersistêmicos, os interativos e os smart. Os contratos eletrônicos gozam das mesmas presunções de validação quando comparados aos contratos tradicionais. O art. 104 do Código Civil, dispõe que, para que os contratos sejam considerados válidos, devem se fazer presentes os seguintes requisitos: 1) partes capazes; 2) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); e 3) forma prescrita ou não defesa em lei.
Deverão ser respeitados os princípios contratuais e, se, preenchidos os requisitos previstos nos artigos 104 e 107, combinados com os artigos 113, 187, 421 e 422, do CC/2022, compõe-se a segurança jurídica para pactuar o contrato.
Outro aspecto importante dos contratos eletrônicos é a segurança das transações. Com o avanço das tecnologias, surgiram mecanismos que garantem a confidencialidade e integridade desses contratos. Assim, é possível realizar uma transação comercial sem ter que se preocupar com fraudes ou alterações no documento. É claro que ainda existem riscos relacionados à segurança, mas eles são minimizados por meio de técnicas e sistemas de criptografia.
É importante destacar que a legislação brasileira reconhece a validade jurídica dos contratos eletrônicos. O Código Civil estabelece que um contrato pode ser celebrado de forma eletrônica, desde que atenda aos requisitos legais.
Além disso, também existem normas específicas sobre a matéria, como a regulamentação do Comércio Eletrônico (E-commerce), lei n.º 7962/2013. É fundamental que as partes envolvidas em um contrato eletrônico conheçam e sigam essas legislações, a fim de garantir a sua validade e segurança.
Em resumo, os contratos eletrônicos são uma realidade atual que traz benefícios tanto para o direito bancário quanto para outras áreas do direito. Com a devida atenção aos requisitos legais e segurança dos contratos eletrônicos, é possível usufruir das facilidades e praticidades que a tecnologia oferece, sem deixar de garantir a validade e segurança dos acordos comerciais.
*Advogado Henrique Damião Filgueira
Crédito da Foto: Freepi