O assistente social, enquanto profissional inserido na divisão social e técnica do trabalho, é demandado a intervir diante das expressões da questão social, conforme a Lei nº 8662/93, em distintos espaços sociocupacionais, dentre eles, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), onde o profissional do Serviço Social vem atuando na proteção integral desse público.
Problematizar o fazer do assistente social, na rede de atenção oncopediátrica, perpassa pelos princípios éticos fundamentais da profissão. Logo, colocar a criança e o adolescente enquanto sujeito de direito, em situação peculiar de desenvolvimento é reconhecer a liberdade como valor central e tomar a emancipação e a autonomia como direitos humanos fundamentais norteadores da práxis.
O Serviço Social, como especialização do trabalho coletivo, apresenta competências e atribuições construídas em consonância com o ético-político da profissão que reconhece “a liberdade como valor ético central e direciona-se a defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo” (CFESS, 2012). Possui características específicas à sua “práxis”, que o difere das demais profissões. Atua nas expressões da questão social, orientado pela teoria social crítica e por valores humano genéricos expressos em legislações regulatórias.
No seu fazer profissional, o assistente social, na política oncopediátrica, objetiva viabilizar condições para a adesão ao tratamento do paciente e sua família, a partir de uma intervenção humanizada frente a análise da realidade e, por conseguinte da intervenção, direta e indireta. Juntamente com a equipe multiprofissional, o assistente social busca viabilizar o diagnóstico, o tratamento e o pós tratamento. O trabalho multidisciplinar é fundamental para uma atenção integral ao paciente e à sua família.
Desde 1997, o Serviço Social da Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva atua como porta de entrada institucional. Desde então, o assistente social é o profissional responsável pelo acolhimento da criança e do adolescente com câncer ou doença hematológica crônica e de sua família. Para além disso, realiza o acompanhamento social, visando a garantia dos direitos fundamentais antes, durante e após o tratamento.
O setor possui um caráter inclusivo, interventivo e educativo, tendo como foco o processo curativo, a partir das ações que contribuem para o atendimento humanizado e o bem-estar das crianças e adolescentes.
Imagem: Divulgação
Fonte: Assessoria de Comunicação/CDP