A reforma tributária aprovada, que busca simplificar o sistema atual, reduzir a carga tributária e promover a equidade, é ainda um sonho distante, diante dos termos da proposta PEC 45, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 06/07/2023.
Mencionada reforma levantou muitas preocupações em relação à sua segurança, uma vez que muitos conceitos e elementos normativos importantes foram deixados em aberto, para definição posterior através de lei complementar, sem concreta discussão sobre seus termos e alcance. Isso resulta em uma falta de definição concreta da norma, que poderá ser preenchida de acordo com o entendimento do legislador ordinário, tornando incerto o impacto real da reforma, cujo texto contém um número de 25 palavras “poderá” ao definir as competências e imposições tributárias objetivadas pela reforma.
Em resumo a PEC nº 45/2019 substitui o ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Desta forma, serão recolhidos dois impostos, cujas bases de cálculo e sistemáticas de apuração serão as mesmas, assim como na aplicação de não cumulatividade e créditos fiscais.
Digno de nota que a definição sobre uma alíquota padrão de 25% de IBS (a ser confirmada) para todos os setores (com uma redução pela metade para setores como Saúde e Educação) é considerada muito elevada a se considerar os valores pagos pelos setores de serviços, que recolhem em média 5% a título de ISS. Se a alíquota se mantiver tão alta, consistindo em aumento de quase 300% (trezentos por cento) existe um medo legítimo de que a informalidade aumente, diante deste substancial aumento da carga tributária.
Questões como o aumento da tributação do setor de serviços, responsável pela geração da maioria dos empregos em nossa país, gerará altos custos para o empreendedor, que poderá sim degenerar em quebras e desemprego.
Importante avisar também que a reforma criou um imposto, qual seja, o imposto seletivo (IS) que poderá ser cobrado de setores como MINERAÇÃO E SIDERURGIA, TRANSPORTES, PETRÓLEOS, GÁS, BEBIDAS, dentre outras, porquanto tais setores podem ser considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O agronegócio também se ressente da proposta, uma vez que o setor será tributado pelas alíquotas do IBS e CBS, aumentando muito o valor a ser recolhido, caso as condições se mantenham as mesmas, o que certamente encarecerá os produtos agropecuários.
Os setores de reciclagem também não têm o que comemorar, porquanto os insumos passarão a ser tributados integralmente pelos novos tributos (IBS e CBS), à alíquota de 25%, que representa o aumento da tributação e o desestimulo à reciclagem.
De fato, a reforma tributária promoveu o aumento de impostos, o que já era de se esperar, como sempre!
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, pós-Graduada pela PUC/SP em Direito Tributário, pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, Pós-Graduada pela PUCCAMP em Controladoria, Auditoria e Contabilidade, pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Curso de extensão em Direito Tributário pelo IBDT/SP, Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Autora de artigos e palestras. Participante como autora do livro “Novos Olhares sobre as imigrações internacionais.” Atualmente é sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados.
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Fonte: Assessoria de Comunicação