O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da Seção LEI SECA, já realizou a prisão em flagrante de 220 (duzentos e vinte) pessoas por se encontrarem dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez somente em 2023.
O crime, que é capitulado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e se configura quando o resultado verificado no etilômetro aponta valor igual ou superior a 0.34mg/l ou, mesmo se recusando a realizar o teste, o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A capital do Estado apresenta redução de 100% no número de óbito decorrente de sinistro de trânsito ocasionado por condutor alcoolizado. O último registro nesta circunstância ocorreu no dia 15 de dezembro de 2022, há mais de 05 meses.
Imagem: PMRN
Fonte: Agora RN