Política Nacional de Atenção Oncológica Pediátrica

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A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, Lei 14.308, sancionada em 08 de março de 2022, objetiva o aumento do índice de sobrevida e cura, a melhoria da qualidade de vida e a redução da mortalidade e do abandono do tratamento de crianças e adolescentes com câncer.

Tal legislação reafirma a garantia do atendimento integral e universal, como estabelecido no Sistema Único de Saúde (SUS), de forma democrática mediante o acesso às instituições de baixa complexidade até o encaminhamento à alta complexidade quando necessário.

A Política Nacional também institui o acesso à rede de apoio assistencial, em casas de apoio e em instituições habilitadas, a contribuírem com o tratamento, assim como a Casa de Apoio à Criança com Câncer Durval Paiva que atua, há 27 anos, no acolhimento de crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas e seus familiares, antes, durante e após o tratamento.

Ao instituir o acesso, garante a promoção ao tratamento, levando em consideração as condições socioeconômicas e habitacionais que interferem, diretamente, na qualidade do tratamento e possível cura. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), nos países de alta renda, que ofertam maior qualidade nos serviços sociais e de saúde, o índice de cura chega a 80%, enquanto que, nos países de baixa renda, os índices são de 30%.

Em síntese, essa nova legislação visa prevenir e controlar as consequências da doença oncológica em crianças e adolescentes, estimulando o crescimento do acesso à atenção básica, ofertando o fortalecimento do diagnóstico precoce, por meio de formação dos profissionais da área da saúde e dispondo à atualização dos centros habilitados em oncologia pediátrica, incidindo diretamente na diminuição da mortalidade e abandono do tratamento, aumentando o índice de cura.

Imagem: Divulgação

Fonte: Assessoria de Comunicação

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