A 2ª Turma do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu nesta terça-feira 25 desaprovar a prestação de contas da Prefeitura do Natal de 2016, quando o prefeito era Carlos Eduardo Alves (PDT) – que disputou o Senado nas eleições de 2022.
Dos três conselheiros que integram a turma, dois votaram pela desaprovação: Carlos Thompson e Adélia Sales. O conselheiro Paulo Roberto Alves, primo de Carlos Eduardo, também estava na sessão, mas se declarou suspeito e não votou.
Ainda cabe recurso da decisão ao plenário do TCE. Depois que o plenário se manifestar, o caso segue para a Câmara Municipal de Natal, que tem a palavra final sobre o assunto. Para que o parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, é necessário o voto de dois terços da Casa: 19 dos 29 vereadores.
Se a Câmara mantiver a desaprovação de contas, Carlos Eduardo ficará inelegível por oito anos. Com isso, o ex-prefeito fica impossibilitado de concorrer nas eleições de 2024 e tentar retornar ao Palácio Felipe Camarão.
No julgamento desta terça-feira, a 2ª Turma do Tribunal de Contas seguiu um entendimento do corpo técnico do órgão. Em parecer emitido em março deste ano, a Diretoria da Administração Municipal (DAM) alegou seis argumentos para recomendar a desaprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito Carlos Eduardo.
Em publicação no Twitter, Carlos Eduardo disse acreditar na reversão do resultado no plenário do TCE.
“Em relação à análise das contas de 2016 efetuadas hoje, pela Segunda Câmara do TCE-RN, nossa equipe técnica avalia o relatório. Faremos a defesa explicando as discrepâncias apontadas, todas elas de natureza contábil. Sempre agimos de forma transparente e legal na gestão pública. Confiamos plenamente na sua aprovação final”, disse o ex-prefeito.
O que levou à desaprovação:
- Não remessa (ou remessa incompleta), ao TCE/RN, de alguns documentos e informações exigidos pelos arts. 4 e 5 da Resolução nº 012/2016-TCE;
- A Lei Orçamentária Anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita;
- Abertura de crédito suplementar em montante superior ao autorizado na LOA;
- Créditos Suplementares abertos através de fontes de custeio inexistentes ou insuficientes;
- A administração contraiu nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigações a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade de caixa suficiente para a quitação de tal despesa;
- O valor repassado pelo Executivo ao Legislativo ultrapassou o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.
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Fonte: Agora RN