Pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) acabam de pedir proteção intelectual para um fotocatalisador capaz de remover substâncias poluentes presentes no esgoto ou nos resíduos gerados por fábricas. A fotocatálise, processo realizado pelo dispositivo, é uma reação química que, por meio de processo oxidativo avançado, pode ser direcionada para um determinado fim. Segundo Ronaldo dos Santos Falcão Filho, um dos cientistas envolvidos, a técnica é bem conhecida no meio acadêmico como processo oxidativo avançado para remoção de micropoluentes.
“Contudo, uma das restrições para aplicação dessa técnica é a dificuldade em se recuperar o fotocatalisador após a aplicação. O que acontece é que geralmente os fotocatalisadores se apresentam como pós finos que exigem operações adicionais para separação do líquido que foi tratado”, pontua Ronaldo, professor do IFRN. O pesquisador explica que a facilidade criada na invenção é a imobilização de um fotocatalisador em um suporte de baixo custo, com matéria-prima abundante e de fácil obtenção – no caso, a cerâmica vermelha obtida da argila comum. Para termos ideia, a argila comum, um mineral não-metálico, tem reserva lavrável de mais de 30 milhões de toneladas apenas no Rio Grande do Norte.
André Luís Lopes Moriyama, docente da UFRN e orientador do estudo que resultou na descoberta científica, acrescenta que usar o pentóxido de nióbio imobilizado sobre um suporte de cerâmica vermelha se justifica pela necessidade de buscar novas aplicações para esse óxido, agregando mais valor a um produto cuja produção se concentra no Brasil, país que detém mais de 90% da fabricação mundial do elemento.
Além disso, o professor do Departamento de Engenharia Química da UFRN (DEQ) identifica que outra facilidade trazida pela invenção é que, em caso de saturação do material, ele pode ser reciclado por incineração, permanecendo com a mesma capacidade fotocatalítica por, no mínimo, cinco ciclos.
Os testes para análise dessa condição foram realizados no Laboratório de Materiais Nanoestruturados e Reatores Catalíticos (LAMNRC/UFRN), coordenado pelo professor Carlson Pereira de Souza (DEQ/UFRN). O grupo de inventores desenvolveu um protótipo em escala de bancada, em forma de pequenas planas de cerâmica vermelha recobertas com o revestimento fotocatalítico produzido com o pentóxido de nióbio, que foram avaliadas em reatores planos expostos à radiação de lâmpadas que simulam a luz do sol. O resultado foi a forma simples de imobilização do fotocatalisador em um suporte de baixo custo, com resistência mecânica e estabilidades térmica e química.
Com outros 15 depósitos de pedidos de patente, Carlson enxerga que a especificidade desse pedido está em abrir caminho para o estudo de suportes resistentes e de baixo custo para fotocatalisadores. Para ele, a partir desse estudo, suportes com argilas especiais e outros materiais cerâmicos com propriedades melhoradas podem ser estudados para melhorar as propriedades fotocatalíticas e de adsorção. Segundo os três autores, nos passos recentes da pesquisa, ocorreram os testes sob diferentes condições de formulações e processamento do material fotocatalítico, bem como a observação de outras condições de reação da tecnologia. “O objetivo é maximizar a remoção de contaminantes”, realça Carlson.
A invenção recebeu o nome de Fotocatalisador à base de pentóxido de nióbio e cerâmica vermelha e seus processos de obtenção. O depósito foi realizado após a notificação de invenção, procedimento realizado pelo Sigaa, na aba Pesquisa. Em seguida, ocorreu a realização de busca de anterioridade, momento quando há a verificação de existência de pedidos similares ou idênticos. No passo seguinte, é feita a escrita de relatório descritivo, quadro reivindicatório, resumo, desenhos (se for o caso) e pagamento da guia de recolhimento, documentos que vão compor o pedido.
Para a concessão propriamente do registro, há a necessidade de obediência a alguns marcos temporais posteriores. Primeiro, o depósito fica sob sigilo por 18 meses. Depois, os documentos ficam passíveis de acesso para contestação de terceiros e exame do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão federal responsável por essa etapa. Se a patente for concedida pelo Inpi, terá validade de 20 anos no Brasil, caso seja uma Patente de Invenção (PI), ou de 15 anos, caso seja uma Patente de Modelo de Utilidade (MU).
A UFRN, em todos esses trâmites, oferece suporte via Agência de Inovação (Agir), unidade suplementar que tem entre seus objetivos o de acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da Instituição, desenvolver estudos e estratégias para a transferência de tecnologia de inovação gerada pela UFRN, promover e acompanhar o relacionamento da UFRN com empresas de interesse para transferência de tecnologias e negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia da UFRN.
Fonte: Agecom/UFRN