A longa durabilidade do tratamento oncológico leva a mudanças na rotina da criança e do adolescente, o que inclui a dificuldade ou impossibilidade de frequentar o meio escolar, seja por ordem médica ou por escolha dos seus responsáveis e/ou paciente, os quais, fragilizados, dão maior atenção à saúde.
A legislação brasileira garante o direito excepcional aos alunos, de qualquer nível de ensino, com doenças ou limitações física que limitam a frequência escolar, o acesso à educação, desde que esteja em condições psicológicas para o processo de aprendizagem.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 277, afirma que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem […] o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação […]”; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 58, estabelece que “[…] haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 53, reforça a ideia do pleno direito à educação de crianças e adolescentes, com à igualdade de condição para permanência na escola devendo ser respeitados por seus educadores.
Ressalta-se que a privação escolar impõe à criança e ao adolescente consequências relacionadas à fatores biológicos, psicológicos e sociais, podendo tomar proporções que afetam as pessoas de referência. Incluir a criança e o adolescente com câncer no contexto escolar ainda é um desafio, pois existe o despreparo da família e da comunidade.
Na Casa Durval Paiva, o serviço educacional é ofertado desde 2001, quando foi oficializado junto à Secretaria Estadual de Educação e Cultura e passou a ser coordenado pela Subcoordenadoria de Educação Especial.
Atualmente, o espaço educacional da instituição é composto pelas Classes Hospitalar e Domiciliar, dispondo de uma rotina de atividades curriculares e extra curriculares interdisciplinares, que buscam estabelecer uma dinâmica educativa paralela a hospitalar, a fim de possibilitar o desenvolvimento integral do sujeito, em parceria com as escolas regulares, onde os pacientes estão matriculados.
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Fonte: Assessoria de Comunicação/CDP