Do óleo de Copaíba: UFRN avança em pesquisas na cosmocêutica e deposita patente de tecnologia na área

Um grupo de sete cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desenvolveu uma formulação inédita na área cosmocêutica – junção dos nomes cosmética e farmacêutica. Trata-se de uma emulsão cujo princípio ativo é o óleo de resina de Copaíba, antibiótico natural com grande potencial de eficácia contra bactérias gram-positivas, muito utilizado como cicatrizante e anti-inflamatório no tratamento de infecções.

A invenção faz parte da dissertação de Meyrelle Figueiredo Lima, aluna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PPGEQ/UFRN), e teve seu pedido de patente feito no último mês de dezembro. A mestranda destaca que o objetivo final do projeto foi desenvolver formulações economicamente viáveis e realizar testes in vivo a fim de comprovar sua eficácia no que diz respeito ao tratamento de feridas.

“Diversas tecnologias apresentam-se como candidatas promissoras ao desenvolvimento de produtos com óleos vegetais, porém muitas delas podem apresentar alto custo de execução, baixa estabilidade físico-química ou conter substâncias irritativas. A nossa formulação é capaz de utilizar baixas composições de matéria ativa mantendo alta estabilidade, diferentemente da maioria dos sistemas emulsionados, aos quais necessitam de alta quantidade de tensoativo e fase oleosa”, coloca Meyrelle.

Por possuir propriedades cicatrizantes e anti-inflamatórias, o óleo de Copaíba é comumente utilizado para tratar doenças de pele, possuindo aplicações importantes na indústria cosmética e cosmecêutica. A formulação do invento criado na UFRN é capaz de utilizar baixas composições mantendo alta estabilidade e facilidade de espalhamento, sendo menos oleosa à pele, além de ser de fácil reprodutibilidade.

Alcides de Oliveira Wanderley Neto, um dos inventores, explica que a invenção tem como objetivo final desenvolver formulações economicamente viáveis e realizar testes in vivo a fim de comprovar sua eficácia no que diz respeito ao tratamento de feridas. Professor do Instituto de Química, Alcides pontua que um estudo preliminar de obtenção e estabilidade das formulações foi realizado em bancada. “O próximo passo será, então, confeccionar um protótipo em escala maior para serem realizados testes in vivo de acordo com o Comitê de Ética em Pesquisa”, sinaliza.

Na área cosmética, o desenvolvimento de sistemas emulsionados incorporados de óleos vegetais tem sido amplamente explorado devido às propriedades funcionais que esses óleos oferecem. Eles apresentam biocompatibilidade com a pele, além de serem capazes de fornecer nutrientes importantes como ácidos graxos essenciais e algumas vitaminas. A grande maioria dos sistemas emulsionados utilizam altas concentrações de tensoativo ou de fase oleosa, podendo ocasionar dificuldade no espalhamento, oclusão de poros, oleosidade excessiva na pele, além de possuírem elevado custo de fabricação.

Alcides fala que o patenteamento incentiva o desenvolvimento cada vez maior de novas tecnologias – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

Cientista com experiência em pesquisas sobre o óleo, Ádley Antonini Neves de Lima, do Departamento de Farmácia da UFRN, também contribuiu no desenvolvimento da nova tecnologia. O docente identifica que a preferência de utilização de óleos em emulsões se dá pelo espalhamento, isso porque o poder de penetração e propriedades funcionais dos óleos desses sistemas são mais elevados se comparados com o óleo puro, o que os tornam alternativas às pessoas que possuem pele de caráter oleoso. Ele ressalta também que o trabalho em parceria foi fundamental para o resultado alcançado. “É fundamental a interação científica e de inovação, entre diferentes áreas, mas que se correlacionam, como a química e a farmácia, para que cada pesquisador e inventor, dentro das suas expertises, possa contribuir para que a pesquisa, o projeto e o produto fiquem mais completos e com uma maior qualidade”, disse.

Além dos três, também participaram da criação Dennys Correia da Silva, Cynthia Haynara Ferreira da Silva, Hugo Alexandre de Oliveira Rocha, Eduardo Pereira de Azevedo, cujos conhecimentos se espelharam em atividades como amparo laboratorial, colaboração de técnicas, insumos e conhecimentos farmacêuticos. A nova tecnologia integra agora a Vitrine Tecnológica da UFRN, conjunto de produtos tecnológicos e processos inovadores disponíveis em duas modalidades: patente e programa de computador.

“O processo de patenteamento além de elevar os incentivos para o desenvolvimento tecnológico, contribui para que o conhecimento seja difundido para demais pessoas e desperta o interesse pela pesquisa científica na comunidade acadêmica. Vale ressaltar também que permite a valorização do trabalho do pesquisador, a proteção de sua invenção e contribui para que a universidade seja reconhecida pelo seu potencial de inovação”, destaca Alcides Wanderley.

Desdobramentos da pesquisa serão feitos durante a tese de Meyrelle no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que um invento será protegido por patente se atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – podem ser patenteados processos, produtos ou ambos. Em contrapartida ao depósito e consequente concessão, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, o que contribuirá para o desenvolvimento tecnológico mundial, tornando a patente um importante instrumento na divulgação de informação tecnológica e estimulando novos desenvolvimentos científicos.

Na UFRN, a notificação de invenção é realizada no Sigaa, na aba Pesquisa. No site da Agência de Inovação da Reitoria (AGIR), há um manual de como fazer o depósito de patentes. O tempo médio de análise de patentes atual é de cinco anos, mas pode ser maior ou menor de acordo com a área. Dados do próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) referentes ao ano de 2022 mostraram que, após o pedido de exame, foram necessários em média 6,1 anos para decisões sobre patentes na área de telecomunicações, enquanto na divisão de fármacos o tempo foi de 5,8 anos.

Imagens: Cícero de Oliveira

Fonte: AGIR/UFRN

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