O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou nesta terça-feira, 27, a última Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 2022, publicação semanal que equivale a um Diário Oficial na área de PI. Com os números consolidados, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) termina um ano pela primeira vez como a instituição de ensino líder em concessões de patente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, à frente de Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade Federal da Bahia (UFBA), dentre outras.
A posição foi alcançada inicialmente já em fevereiro deste ano e reflete o caminho ascendente da UFRN no quesito. Para se ter ideia, quando a Universidade recebe sua primeira concessão, em 2014, algumas outras instituições de ensino do Nordeste já contavam com mais de 10 desses registros de propriedade – era o caso da Universidade Federal de Sergipe. Quatro anos após, em 2018, a UFRN já era líder dentro das regiões Norte e Nordeste. Após mais quatro anos se passarem, a Universidade mantém agora o topo também considerando a região Centro-Oeste.
“A UFRN tem alcançado relevantes avanços no campo da inovação, que são fruto de um esforço institucional ao longo dos últimos anos. Para nossa Universidade, estar em posição de destaque é motivo de celebração, principalmente, porque significa a conquista de metas que fazem cumprir nossa missão social no fomento do desenvolvimento socioeconômico do estado e do país, por meio da educação, ciência e tecnologia”, comemora o reitor em exercício, Henio Ferreira de Miranda.
Em 2022, a Instituição recebeu do INPI 13 concessões ao todo, ao mesmo tempo em que realizou 25 depósitos de patentes junto ao Instituto. A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. Também chamada de “carta patente”, é um documento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial após análise sobre, dentre outros aspectos, os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A carta confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil.
A Universidade garante aos seus cientistas suporte no processo de pedido, auxiliando desde a escrita propriamente, até em questões burocráticas, como a responsabilidade pelo pagamento de taxas. O diretor da Agência de Inovação (AGIR), Daniel de Lima Pontes, explica que é comum as pessoas imaginarem que as atividades relacionadas a um pedido de patente finalizem com o depósito em si. O gestor identifica que, após este momento, a AGIR segue com uma série de atividades por toda a existência da patente – pagamentos das taxas de anuidade, pedido de exame e concessão do pedido são exemplos citados pelo diretor.
“Um ponto recorrente em nosso fluxo de trabalho é o acompanhamento semanal da Revista de Propriedade Industrial, quando verificamos se houve alteração do status do pedido ou alguma exigência do INPI. Nesse segundo caso, por exemplo, é quando acontece algum questionamento dos examinadores ou mesmo de alguém externo ao Instituto, situações que normalmente implicam do inventor um acréscimo de informações ao pedido de patenteamento, momentos em que também atuamos na orientação de procedimentos. Enfim, é um monitoramento rotineiro que fazemos em relação aos mais de 300 pedidos de patente que a UFRN tem”, coloca Daniel Pontes.
O diretor da AGIR ressalta que tem sido fundamental o suporte dos cientistas para encaminhar subsídios técnicos para a preparação das respostas às exigências, de forma a fortalecer o pedido e esclarecer eventuais dúvidas do examinador ou para ajustar o pedido aos critérios de patenteabilidade. “Penso que o resultado que estamos conseguindo tem muito dessa parceria com os inventores e também de uma conscientização deles, cada vez maior por sinal, a respeito da proteção das invenções e de um maior conhecimento do apoio que a UFRN dá para que seus cientistas patenteiem e registrem o resultado de suas pesquisas”, fala o diretor da Agência de Inovação.
A caminhada para a concessão de uma patente exige obediência a critérios temporais previstos em lei. Após o depósito, o INPI “guarda” o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Após os três anos, o Instituto parte para a análise em si. Por causa disso, o comum é a concessão ocorrer após cinco anos do depósito.
Na UFRN, a AGIR é a unidade responsável pela proteção e gestão dos ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador. Entre suas atribuições, a Agência de Inovação também tem responsabilidade na transferência de tecnologia desses ativos e organização dos ambientes promotores de inovação, acompanhando e estimulando, por exemplo, as atividades das incubadoras da Universidade, bem como, as atividades dos parques e polos tecnológicos.
Dentre elas, Pontes sublinha a possibilidade de o pesquisador público solicitar licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação, desde que não esteja em estágio probatório. Outro aspecto diferenciado da Política é a ênfase e delimitação de pontos para a Universidade atuar no ambiente produtivo local, regional, nacional ou internacional. O documento completo está disponível para acesso em https://ufrn.br/institucional/documentos#documentosPoliticas.
Fonte: Agecom/UFRN