A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que prevê o aumento da alíquota básica do ICMS de 18% para 20% sobre produtos e serviços comercializados no estado a partir de abril de 2023.
A lei sancionada foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado no sábado (24).
O projeto de lei apresentada pelo próprio governo à Assembleia Legislativa do estado foi aprovada pelos deputados em um placar apertado, de 12 a 11, na última quarta-feira (21). Na Assembleia, duas emendas modificaram o texto.
Uma delas reduziu o projeto para nove meses e a outra prevê uma revogação da lei caso o governo federal compense as perdas de arrecadação dos estados, já que o Congresso Nacional derrubou o veto do governo federal.
A pedido dos deputados, a votação foi nominal e separada: primeiro foi votado o projeto original do governo e em seguida as emendas substitutivas apresentadas pela deputada Isolda Dantas (PT). Os dois projetos foram aprovados por maioria na Assembleia – o primeiro por 12 a 11 e o segundo por 16 a 7.
A tramitação do projeto foi feita em regime de urgência, passando pelas comissões antes de chegar ao plenário, após uma solicitação da deputada Isolda Dantas (PT). A votação em urgência havia sido recusada inicialmente pelo colegiado de líderes da Casa.
A urgência pedida pelo governo do RN era para aprovar a lei antes do encerramento do ano legislativo, com a intenção de que a lei possa entrar em vigor a partir de abril de 2023. Caso haja a compensação da perda de arrecadação por parte do governo federal, a lei poderá ser revogada.
O que diz a lei?
A nova lei altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que trata sobre o ICMS.
No artigo 27 da antiga lei, a alíquota básica do imposto cobrado sobre diversos produtos passa dos atuais 18% para 20% no período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Ainda de acordo com o texto, a alíquota vai voltar ao patamar de 18% em 1º de janeiro de 2024.
Na nova lei, o governo também fixa em 7% a alíquota do ICMS em produtos da cesta básica como arroz, feijão, fava, café torrado e moído, flocos e fubá de milho, óleo de soja e de algodão, margarina, pão e frango.
Por fim, o texto ainda estabelece que “Esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022”.
Imagem: Geraldo Jerônimo
Fonte: G1 RN