Neste domingo, 30, pouco mais de 2,5 milhões de eleitores vão exercer o direito do voto nos 167 municípios do Rio Grande do Norte. Desta vez, os eleitores potiguares participarão da decisão apenas para Presidente da República. Para isso, esclarecemos as principais dúvidas sobre as eleições 2022 com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Uma dúvida muito frequente de quem não votou no primeiro turno é se poderia votar no segundo turno normalmente. Você está no lugar certo, pois a resposta está aqui. Provavelmente vai poder votar, sim. Todos aqueles que estão quites com a justiça eleitoral podem votar normalmente no dia 30 de outubro mesmo se tiverem faltado no dia 2. Só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. E, caso esteja nessa situação, só dá pra resolver as pendências em novembro.
Qual o horário de votação?
Neste ano, o fuso horário para a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Com isso, eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Sou obrigado a votar?
Todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar; para os jovens com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos é facultativo. No entanto, é necessário estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências.
Posso votar sem ter feito biometria?
Quem não fez biometria poderá votar normalmente, pois a coleta de digitais permanece suspensa devido à pandemia de covid-19.
Esqueci o local de votação. Como consultar?
Essa consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título no Portal do TSE, ou ainda pelo aplicativo e-Título.
Qual documento preciso levar para votar?
Serão aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e CNH. Certidões de nascimento ou casamento não valem.
O eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade. Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.
Imagem: Fábio Pozzebom
Fonte: Agência Brasil