MPRN recomenda ao Estado que elabore uma linha de cuidado para o tratamento do Glaucoma que contemple todos os municípios

Revisar a linha de cuidado do glaucoma no Estado para torná-la capaz de contemplar o acesso ao tratamento a todos os municípios potiguares. Esse é o intuito do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com uma recomendação direcionada à Secretária Estadual de Saúde Pública (Sesap).

A 48ª Promotoria de Justiça de Natal quer que, na prática, o Estado construa fluxos de acesso, serviços de referência e identifique precisamente o modelo assistencial em cada município do Estado para tornar transparente a forma de pactuação e a sua abrangência.

Está sendo recomendado também que o Estado defina qual o modelo de oferta de medicamentos para o tratamento do Glaucoma, identificando os estabelecimentos que utilizarão o modelo de oferta pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). Por fim, o MPRN recomenda que o Estado leve a temática para deliberação e resolução em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme prevê a portaria 1.448/2015 do Ministério da Saúde.

O assunto é alvo de um procedimento administrativo instaurado pela 48ª Promotoria de Justiça de Natal para acompanhar a execução da política pública de saúde de Atenção ao Glaucoma no Município de Natal.

Em uma audiência realizada em 6 de setembro de 2022, ficou constatada uma assistência desordenada ao paciente com glaucoma, sendo necessária a revisão da linha de cuidado da doença no Rio Grande do Norte. Não há definição adequada e publicizada do modelo de fornecimento dos colírios adotado por cada município, por exemplo. Na ocasião, foi informada a existência de dispensação dos colírios para Glaucoma pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). No entanto, faltam informações sobre o modelo de dispensação utilizado nos municípios.

Desta forma, o MPRN acredita que pode estar ocorrendo duplicidade de recebimento dos colírios por usuários. A falta de transparência e uma assistência desordenada se estendem aos demais componentes do tratamento da doença oftalmológica, como a realização de consultas e exames periódicos. Isso reflete no fato de que o acompanhamento da evolução da doença é garantido a somente uma parcela da população, enquanto alguns municípios do RN apresentam dificuldade de ofertar atendimento aos seus cidadãos, ainda que utilizando-se das pactuações.

Foi dado prazo de 60 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado apresente ao MPRN as informações sobre as medidas tomadas para cumprir o que foi recomendado.

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

Imagem: Reprodução

Fonte: MPRN

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