“A proposta é absurda e se trata de mais uma manobra de Bolsonaro e seus apoiadores para tentar tumultuar o processo eleitoral”, declarou a deputada federal Natália Bonavides (PT), ao avaliar o PL que tramita na Câmara dos Deputados que pretende punir responsáveis por pesquisa eleitoral com números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados oficiais das eleições. O texto também prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para quem publicar levantamento divergente nos 15 dias anteriores ao pleito.
“Agora, ele e seus aliados tentam brigar com os fatos e apostam em um processo criminoso que ataca os resultados das pesquisas para inviabilizar uma campanha justa no segundo turno”.
“O que o governo quer é fragilizar o processo eleitoral, assim como tentou fazer com as acusações a respeito da segurança do sistema eleitoral” Natália Bonavides Deputada federal
De acordo com Natália Bonavides, é consenso entre especialistas que o tema deva entrar em discussão, no entanto, a proposta apresentada pelo governo está totalmente fora de cogitação, visto que o objetivo de Bolsonaro é “fragilizar” o processo eleitoral.
“Primeiro, qualquer mudança deve ser fruto de diálogo com especialistas em pesquisas eleitorais, com pessoas que se dedicam a estudar esse tema. O que o governo quer é fragilizar o processo eleitoral, assim como tentou fazer com as acusações a respeito da segurança do sistema eleitoral. Além disso, os debates não podem ocorrer de forma atropelada, a toque de caixa. O tema deve ser debatido com a seriedade que exige”, concluiu.
O projeto foi apresentado pelo líder do Governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR). Com a medida, ele pretende evitar a repetição das divergências entre as pesquisas e o resultado do primeiro turno das eleições gerais de 2022.
Deputado federal reeleito defende que institutos que fraudam resultados devam ser responsabilizados
O deputado federal General Girão (PL), aliado ao presidente Jair Bolsonaro, defendeu a responsabilização penal e civil dos institutos que realizar sondagens fraudulentas, ou seja, “induzindo” resultados e votações de eleitores que preferem apostar em candidato que está “ganhando” a corrida pelas urnas.
“Nós temos um projeto de lei e somos coatores de outros projetos que tratam os institutos de pesquisas como empresas. Então, empresa que presta um serviço correto, merece ser compensada com pagamentos justos e que correspondam ao serviço prestado. Agora, a empresa que presta um serviço incorreto, merece ser analisada administrativa e criminalmente”.
E CONTINUOU: “Administrativa é não recebendo o dinheiro pelo serviço prestado e criminalmente é quando ela puder ser considerada como indutora de alguma coisa, nesse caso, nós sabemos que o brasileiro e o mundo votam muito em função do que mostram as pesquisas. Quem contrata e paga a pesquisa, acaba dizendo como quer a pesquisa e não como a pesquisa verdadeiramente deveria ser. Tem empresa que se vende. A empresa que se vende, para mim, tem que ser responsabilizada criminalmente, porque ela poderá estar induzindo resultados, induzindo votações de pessoas que preferem votar em quem está ganhando. Essa é uma verdade que não é de agora, é de há muito tempo. Só que agora chamou atenção os erros absurdos, as distorções absurdas que surgem nas diversas pesquisas que tem sido mostrada nessas últimas décadas de eleições”, finalizou.
O projeto
De autoria de Ricardo Barros, o projeto foi protocolado na Câmara dos Deputadospede punição para quem errar o resultado da eleição fora da margem de erro. Respondem pelo crime previsto o estatístico responsável pela pesquisa divulgada, o responsável legal do instituto de pesquisa e o representante legal da empresa contratante da pesquisa.
Conforme Agência Câmara de Notícias, pelo texto, o crime se consuma ainda que não haja intenção de fraudar o resultado da pesquisa publicada. Quando não houver intenção, o responsável terá pena reduzida em ¼.A lei eleitoral vigente prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem divulgar pesquisa fraudulenta.
“Projeto de lei foi protocolado pelo deputado Ricardo Barros na Câmara dos Deputados e pede punição para quem errar o resultado da eleição fora da margem de erro, além de outras possibilidades” General Girão Deputado federal
Ricardo Barros ressalta que, no caso de sua proposta, não é necessário o dolo específico de fraudar o resultado da pesquisa publicada para que se configure o crime, bastando o ato de divulgar a pesquisa com dados divergentes além do permitido nos 15 dias antecedentes ao pleito.
Outras Pesquisas
A proposição obriga ainda o veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar. Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de mil salários-mínimos.
Imagens: Agência Câmara
Fonte: Agora RN