No RN, portaria determina que bebidas alcoólicas só sejam vendidas a quem apresentar comprovante de votação

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) editou uma portaria determinando que a venda e consumação de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins no Rio Grande do Norte, entre às 6h e 17h deste domingo (2), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com um documento de identificação com foto.

Criada para regular o comércio e consumo de bebidas alcoólicas, a medida será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30), segundo a Sesed. A norma, justifica a pasta, visa evitar que os eleitores compareçam aos locais de votação sob efeito de bebidas alcoólica.

A portaria foi editada após diálogo entre o Estado e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) e a Associação dos Supermercados (Assurn), que deverão orientar os seus representados.

Em caso de inobservância à regra, as forças de segurança estarão autorizadas a conduzir o infrator e o gerente ou responsável pelo estabelecimento a uma delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos legais previstos.

Imagem: Reprodução

Fonte: Portal do RN

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