O Governo do Rio Grande do Norte assinou nesta terça-feira (30) o Decreto Estadual regulamentando a Lei Estadual n° 11.007 de 20 de outubro de 2021, de autoria do deputado estadual, Souza Neto (PSB) que cria o selo dos produtos da agricultura familiar. O decreto será publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.
Para ressaltar a importância dessa regulamentação, o parlamentar que preside a Frente Parlamentar de Agricultura Familiar na Assembleia Legislativa, usou as suas redes sociais para parabenizar todos os envolvidos e o Governo do Estado por esse olhar atencioso a agricultura familiar do Rio Grande do Norte.
“Este Decreto tem uma grande importância econômica para o setor, pois torna os produtos da agricultura familiar mais competitivos. Agora o produtor familiar pode vender para a iniciativa privada, e a pessoa que adquiriu o produto, ela tem isenção do ICMS daquele produto que foi adquirido. Com isso vai incentivar a concorrência dos produtos da nossa agricultura familiar e vai permitir com que a gente possa colocar no mercado formal os produtos uma vez certificados com a qualidade do selo” destacou Souza.
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf), Alexandre Lima explica que a legislação inaugura nova fase para Agricultura Familiar no RN. “Após o Programa de Compras Governamentais (Pecafes), agora começa um novo caminho tão importante quanto o das compras públicas”, afirmou para destacar que a produção da agricultura familiar tem agora melhores condições para acessar o mercado privado com a isenção do ICMS.
O novo selo – reforçou – significará mais economia tanto para quem revende, como para quem consome, além de garantir a origem de um produto presumidamente de muito mais qualidade, devido ao contexto em que é produzido, em bases agroecológicas.
O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país a ter o selo, o primeiro foi a Bahia.
O aumento da competitividade dos produtos da Agricultura Familiar no mercado com o selo e a isenção do ICMS foi destacada pelo secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Sílvio Torquato: “Os grandes centros de distribuição do comércio atacadista também poderão comprar e distribuir a produção com maior competitividade, isso aumenta consideravelmente o mercado para a agricultura familiar”, avaliou.
O uso do SAF terá validade de cinco anos, contados a partir da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado. O selo, emitido pela Sedraf, será identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série e data de validade (mês e ano). O selo poderá ser adesivado no produto ou impresso em seu rótulo ou embalagem.
Crédito das Fotos: Raiane Miranda
Fonte: ASSECOM