Nova tecnologia traz aplicação anti-chamas para sacos de contenção

Sacos de contenção, comumente usados na proteção de enchentes, erosões e reforços estruturais, tem agora um novo uso: retardar o avanço do fogo em ambientes externos. A nova aplicação surge como produto de uma pesquisa dentro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e envolve cientistas da área de engenharia têxtil. Orientadora do estudo, a professora Késia Karina de Oliveira Souto Silva explica que a invenção pode ser empregada em ambientes com abundância vegetativa e condições favoráveis ao rápido espalhamento das chamas em casos de incêndios.

A docente acrescenta que, para conseguir atingir o objetivo de ser um entrave ao fogo, os sacos precisam, necessariamente, ser de meta-aramida e com um preenchimento interno formado por um material granular, como areia, brita ou resíduo da construção civil. “Pensamos neles tanto para estarem em ambientes naturais, tais quais florestas e cerrado, bem como, em ambientes urbanos. Eles podem inclusive ser empilhados, formando uma espécie de muro de contenção, como barreira para propagação de incêndios. Esses sacos possuem a vantagem da fácil aplicação e do baixo uso de água para a condição de contenção do fogo”, ressalta.

Aluna do Programa de Pós-graduação em Engenharia Têxtil na época e responsável por executar a pesquisa de forma prática, Natália Oliveira Fonseca identifica que a nova tecnologia possui a perspectiva de ser aplicada de maneira preventiva, antes mesmo de um incêndio ocorrer, em casos como os de proximidades de propriedades, estradas e trilhos de regiões em iminência da ocorrência de um incêndio ou do seu alcance.

Kesia salienta que o desenvolvimento do produto prevê a aplicação dentro de condições reais – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

Outra possibilidade é para a contenção de um incêndio em condomínios, em que o princípio é semelhante: com os sacos uns sobre os outros, contém-se a proliferação das chamas de um apartamento para outro, isolando as unidades e ou áreas em comum, evitando que as chamas avancem até que o controle seja realizado. Assim, como efeito direto, o uso dos sacos é uma alternativa ao aumento do tempo disponível por brigadas de incêndio e outros meios paliativos de contenção de chamas, aumentando as chances de salvamentos e redução de danos.

O saco de contenção ― também chamados de sandbags ― de meta aramida é composto por três camadas de malha Jersey e segue o modelo clássico, no qual a forma mais convencional e simplificada de construir uma sandbag tem altura de 76 centímetros e largura de 46 centímetros. “Seu interior deve deixar um terço do espaço total interno livre, pois caso contrário o saco em si fica muito rígido e não consegue se adaptar bem. Com esse um terço, o material de preenchimento poroso pode se adaptar bem à superfície em que ele vai ser disposto”, coloca Natália Oliveira. O propósito é simples: esse espaço vazio que sobra irá facilitar na montagem das barreiras e permitir que os sacos se moldem uns aos outros, eliminando ao máximo a possibilidade de vãos entre as pilhas.

Natália Fonseca realça que o principal foco do invento é a composição do material têxtil, o fio em si, que deve ser de meta-aramida, pois apenas esse material consegue resistir a altas temperaturas, diferente dos materiais usados atualmente. Para termos uma ideia, as meta-aramidas podem suportar até 100 horas de exposição sem perder suas demais propriedades.

Depósito de patente

A nova tecnologia acabou sendo objeto de um depósito de pedido de patente no mês de junho, denominado “Saco de contenção de meta-aramida para uso em princípios de incêndios em ambientes fechados e abertos”. O depósito conta com a participação também dos pesquisadores Íris Oliveira da Silva e Francisco Claudivan da Silva, em um estudo germinado dentro do Grupo de pesquisa: Tecnologias Sustentáveis e Inovação em Materiais Têxteis, onde aconteceu a fase inicial de desenvolvimento do protótipo e da coleta de dados.

“Construímos a ideia, produzimos protótipos em diferentes configurações, analisamos as propriedades do novo produto, ensaiamos biodegradabilidade em condições reais em solo e modelamos as informações para, então, chegar na proposta de patente. Os próximos passos contemplam a avaliação completa do ciclo de vida do material com o sentido de aplicá-lo em condições reais”, coloca Késia Souto.

O grupo de inventores salienta que a patente aparece como a consolidação desse projeto de pesquisa, tornando-o acessível à sociedade com todas as suas contribuições. Isso surge pois, para eles, a relevância acadêmica desse processo de patenteamento se dá primeiramente por via da pesquisa científica, que de modo mais específico, espera trazer uma contribuição acadêmica e científica para a sua área de conhecimento. Ou seja, a partir do acréscimo ao conjunto do conhecimento científico e do ineditismo do tema abordado, contribuir à superação de lacunas no conhecimento.

Política de Inovação

O novo depósito passa a integrar o portfólio de tecnologias da UFRN, disponível no site agir.ufrn.br e que já conta com mais de 300 pedidos de patente. No endereço, estão disponíveis para consulta tanto as patentes como os programas de computador. O licenciamento em si desses produtos passou a ser regido pela Política de Inovação da UFRN, documento que começou a vigorar neste mês de junho. Nele, há a identificação de transferência de tecnologia de criação desenvolvida isoladamente pela UFRN ou por meio de parceria em projetos de PD&I, que será feita mediante a celebração de contrato de licenciamento, contrato de transferência de tecnologia ou contrato de cessão de direitos.

Além disso, é previsto que cabe aos criadores, autores e inventores a participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço dos benefícios financeiros que surjam a partir da comercialização, transferência, concessão de licença, licenciamento, contrato, convênio ou qualquer outro mecanismo previsto em lei. O diretor da Agência de Inovação da UFRN, Daniel de Lima Pontes, salienta que, dada a complexidade do tema, há um capítulo específico na Política para a transferência de tecnologia, distribuído entre os artigos 61 e 73.

Embora Daniel Pontes frise que cabe à Agência de Inovação acompanhar os contratos de licenciamento e de transferência de tecnologia, ele ressalta a necessidade de que os cientistas também se apropriem dos aspectos da Política de Inovação. “A resolução 05/2022 do Consepe, que trata da Política de Inovação, é pensada para trazer mais segurança jurídica ao inventor ou a um grupo de inventores, ainda que a UFRN garanta aos seus cientistas suporte no processo de pedido, auxiliando desde a escrita propriamente, até em questões burocráticas, como a responsabilidade pelo pagamento de taxas”, explica.

Fonte: Agecom/UFRN

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