O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de um homem pelo crime de feminicídio ocorrido em 2018, em Pau dos Ferros. Alexandre Joabe Mota Soares, conhecido como “Gordinho Baraúna”, foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 34 anos e oito meses de prisão em regime fechado, e ao pagamento de 180 dias-multa.O réu respondeu pelos crimes de sequestro, assassinato por meio cruel e sem chance de defesa para a vítima e de ocultação de cadáver de Rafaela da Silva Vieira.
Alexandre Joabe sequestrou a vítima, mantendo-a em cárcere privado e impondo graves sofrimentos físico e morais, culminando no assassinato de Rafaela, através de meio cruel e mediante recurso que dificultou as chances de defesa. Foram aplicados sucessivos golpes com instrumentos contundentes e pérfuro-cortantes (facas, pás e enxadas) em diversas partes do corpo da vítima. Depois a obrigaram a deitar na cova julgando que já estivesse morta, a enterraram, incorrendo no crime de ocultação de cadáver.
Tudo teve a participação de outras cinco pessoas (também denunciadas em outras ações penais), acusadas de integrarem uma organização criminosa. Esses crimes ocorreram nos dias 28 e 29 de dezembro de 2018, em Pau dos Ferros.
O motivo do homicídio foi considerado torpe: rivalidade de organizações criminosas. A vítima tinha um relacionamento com um membro da facção a que pertence Alexandre Joabe, um rapaz chamado Arione Mateus. O grupo havia descoberto que Rafaela supostamente estava tentando repassar informações sobre Arione para a organização rival a deles.
Auri Ferreira Pinheiro Júnior (conhecido por Júnior de Auri e Júnior Loucão) foi condenado a 41 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 1.770 dias-multa. Já a esposa dele, Juliana Katiucia Assis Sobrinho, recebeu sentença de 34 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 1.340 dias-multa.
No início da noite do dia 7 de julho de 2018, Janailson Nascimento Souza recebeu vários disparos de arma de fogo quando estava dentro de uma casa no bairro Manoel Deodato. Os tiros foram efetuados por Auri, que chegou ao local e foi embora com a companheira e cúmplice.
A ação foi executada sem chance de defesa para a vítima, fato que foi levado em consideração para fixação da pena de ambos, assim como a motivação ter sido considerada torpe.
É que Janaílson teria cometido roubos/furtos na cidade sem a “autorização” de uma organização criminosa da qual participava. Por causa disso, a facção o submeteu a um “julgamento” clandestino, sem que na ocasião tivesse sido aplicada alguma “punição” a Janailson.
A vítima ainda acumulava uma dívida de compra de drogas junto ao réu e assim, que, por isso, resolveu executá-lo.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN