O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Natal e que tinha como um dos réus o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado Rogério Marinho (PL). O ex-ministro do Desenvolvimento Regional havia protocolado habeas corpus no STF para tentar derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o processo que ele por crime de peculato, ou seja, apropriação de bem público. O fato é relacionado à suposta nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal entre 2005 e 2007.
Em seu entendimento, Toffoli concedeu liminar por concordar com os argumentos apresentados pela defesa de Rogério Marinho, de que o Ministério Público Estadual não descreveu detalhadamente em sua denúncia como o pré-candidato ao Senado teria cometido o suposto crime de peculato e não demonstrou que este recebeu os valores percebidos pelos funcionários fantasmas da Câmara de Natal.
Para Dias Toffoli, os fatos apresentados na denúncia não são suficientes para caracterizar o crime e o fato de Rogério Marinho, enquanto presidente da Casa Legislativa, ter nomeado servidores não significa que ele tenha sido beneficiado de alguma forma, “devendo a denúncia indicar o necessário dolo exigido para a tipificação da infração imputada ao paciente pelo Parquet”, disse.
Com isso, o ministro do STF foi contra a decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve, no início de abril passado, o processo contra Rogério Marinho no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na ocasião, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou os elementos apresentados pelo MPRN como suficientes para que a acusação fosse analisada. “Os fatos expostos demonstram que o denunciado causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”, afirmou.
O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que Rogério Marinho foi presidente da Casa. A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.
O Ministério Público aponta que a nomeação dos funcionários “fantasmas” coube a Rogério Marinho e a Dickson Nasser, presidentes à época. Eles teriam também indicado grupos específicos de servidores para receberem sem trabalhar. Só Rogério Marinho, aponta um trecho da acusação, teria indicado diretamente e recebido vantagem a partir da nomeação de 12 servidores para a Câmara Municipal, totalizando o recebimento irregular de supostamente R$ 133,5 mil.
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Fonte: Agora RN