O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Nortre (DPE/RN) ingressaram na justiça com uma Ação Civil Pública que busca suspender atos de remoção forçada de pessoas em situação de rua no Município de Natal. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, atos de remoção/desocupação e reintegração de posse coletivas devem permanecer suspensos até o dia 30 de junho de 2022 (Ação Direta de Inconstitucionalidade 828). A ação pede ainda a condenação do Município do Natal ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pela prática dos atos de remoção forçada nos anos de 2020 e 2022 com violação a direitos e garantias fundamentais das pessoas em situação de rua.
A ação relata que, desde o ano de 2020, a DPE/RN, através do Núcleo de Defesa dos Vulneráveis – NUDEV e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, e o MPRN receberam notícias de fato sobre ações realizadas por agentes da Prefeitura de Natal tanto no Viaduto do Baldo, como no “Suvaco da cobra”, próximo ao Passo da Pátria, e nas imediações do prédio do INSS, localizado no bairro da Ribeira. Tais ações resultaram, segundo comprovado na ação, em episódios de graves violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua, com realização de remoções forçadas.
Ao todo, a ACP detalha seis ações de remoção na região do Viaduto do Baldo realizadas entre 2020 a 2022. Na última delas, realizada no dia 11 de abril do corrente ano, o relatório psicossocial do NUDEV/DPE aponta, em conformidade com relatos das pessoas em situação de rua, que os agentes municipais praticaram atos de agressão psicológica, moral e física. Nos anos de 2020 e 2021 também foram relatadas ações sem prévio aviso e com perda de documentos e bens de uso pessoal das pessoas em situação de rua.
A ACP pede, em face da gravidade dos fatos, que o Município se abstenha de “promover remoções de pessoas em situação de rua de logradouros e espaços públicos sem prévia notificação escrita das pessoas afetadas, efetivação de auto de apreensão individualizada dos bens pessoais, concessão de prazo para defesa administrativa, bem como de elaboração de plano de remoção”. Pede ainda que a Guarda Municipal não proceda com as ações sem ordem judicial.
Os órgãos buscam também que a Justiça proíba os agentes de destruir bens e documentos de uso pessoal recolhidos durante ações dessa natureza, devendo ser garantido local adequado para a guarda dos mesmos. As ações de remoção ou desocupação devem ainda ser precedidas de notificação à Defensoria Pública e ao Ministério Público com antecedência de, no mínimo, 10 dias.
A ACP pede ainda que o município seja obrigado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. O valor deve ser revertido em favor de políticas públicas assistenciais para pessoas em situação de rua mediante prestação de contas ao Poder Judiciário e fiscalização da DPE/RN e do MPRN. O documento registra que as ações de remoção forçada promovidas pelo Município do Natal, nos anos de 2021 e 2022, se encontravam vedadas pela Lei Federal nº 14.216/21 e pela Lei Estadual nº 11.000/2021. Além disso, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828-TPI, em 09 de dezembro de 2021, manteve a suspensão das ordens de desocupação e despejo até 30 de junho de 2022, tendo o Município praticado atos em desacordo com a legislação e a referida decisão de efeito vinculante.
Imagem: Reprodução
Fonte: MPRN