Laboratório se nega a entregar medicamento para estudo e fabricação de medicamento para pacientes com um tipo raro de câncer no sangue – o mieloma múltiplo

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Em uma guerra judicial infundada a empresa Derma & Dermo Comércio de Produtos Dermatológicos e Farmacêuticos LTDA, conseguiu liminar para intermediar o estudo e a fabricação de remédio genérico para o tratamento do Câncer de Medula Óssea.

O Mieloma Múiltiplo é um tipo raro de câncer no sangue e ele acomete, aproximadamente, 750 mil pessoas ao redor do mundo.

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima que há cerca de 4.560 casos anuais. Cerca de 60% de óbitos ocorrem em pessoas entre 60 e 79 anos.

O laboratório que tem a patente do medicamento Revlimid aCELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS, através de uma decisão judicial deve entregar o medicamento para o estudo e fabricação do remédio genérico, mas a mesma tem se negado e tem feito solicitações infundadas, visto que a empresa DERMA & DERMO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERMATOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, obteve decisão judicial, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

Enquanto esta guerra fica na esfera judicial, muitos pacientes não conseguem ter a chance de tratamento, visto que uma caixa medicamento Revlimid de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cada caixa contendo 21 cápsulas, sendo que o medicamento é de uso sequenciado. Deste modo, o desenvolvimento de medicamento genérico é uma ameaça ao lucro bilionário das farmacêuticas. Isso é especialmente absurdo porque, na maioria das vezes, quem custeia o remédio é o próprio governo, por meio do SUS, que tem sido obrigado na Justiça a adquirir esses medicamentos de alto custo.

Decisão Judicial

Neste cenário de injustificado embaraço para o desenvolvimento do medicamento genérico do Revlimid, responsável pelo tratamento de MIELOMA MULTIPLO- CANCER DE MEDULA ÓSSEA, foi proposta ação pela empresa Dermo e Derma, que já detinha autorização da ANVISA, visando o recebimento de amostras medicamento Revlimid para intermediar o desenvolvimento do medicamento genérico bioequivalente.

A resistência da detentora da patente-CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS, que alegou riscos envolvidos na manipulação do medicamento, foi afastada por ordem da 2ª Vara empresarial de conflitos e arbitragem da Capital, que determinou o fornecimento do medicamento Revlimid para pesquisa de bioequivalência, além de fixar multa diária de R$2.000,00, caso não haja o cumprimento da liminar. Referida decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que majorou a multa diária para 30.000,00 (trinta mil reais). Mesmo com a ordem judicial e majoração da multa, a CELGENE se recusa a fornecedor as amostras do medicamento, em pleno descumprimento de ordem judicial, razão que motivou o pedido de aplicação do artigo 330 do Código Penal, qual seja a prisão por descumprimento de ordem judicial.

A advogada da empresa Dermo e Derma, Dra. Alexssandra Franco de Campos, do escritório Campos Bosque Sociedade de Advogados afirma, “ A resistência da empresa detentora da patente é injustificada, e que a obtenção da decisão é mais uma esperança para aqueles que sofrem com essa doença e não conseguem o tratamento adequado.”

Sobre medicamento genérico

A Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 trouxe para o Brasil a possibilidade de desenvolvimento e venda de medicamentos genéricos, visando baratear os seus custos e torná-los acessíveis à população. No entanto, algumas indústrias farmacêuticas detentoras da patente mundial dos medicamentos podem criar embaraços ao estudo de desenvolvimento dos genéricos, negando-se a fornecer o próprio medicamento para o início de estudos para a formulação de medicamento bioequivalente. Esse seria o caso do processo movido por DERMA & DERMO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERMATOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, que pretende iniciar estudos para desenvolver o genérico do medicamento REvmilid patenteado por CELGENE BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

A doença

O medicamento que a empresa Dermo e Derma pretende intermediar a produção se dirige ao tratamento do mieloma múltiplo que é um tipo raro de câncer no sangue que tem início na medula óssea. Os plasmócitos defeituosos acumulam-se na medula óssea, formando os plamocitomas, que é considerado um “tumor maligno”, por se tratar de um aglomerado de células defeituosas a atrapalhar o bom funcionamento das células saudáveis.

O remédio

A aprovação da combinação Revilimid para o tratamento do mieloma múltiplo recém diagnosticado foi concedida com base no estudo SWOG S0777, que é um estudo clínico de fase III, randomizado, aberto, multicêntrico que contou com a participação de 525 pacientes. Os resultados do SWOG demonstraram que a sobrevida livre de progressão mediana significativamente melhor nos pacientes que receberam RVd em comparação aos que receberam Revlimid® (lenalidomida) e dexametasona (Rd) isoladamente (41,7 meses versus 29,7 meses). A sobrevida global mediana também foi significativamente melhorada em pacientes que receberam Revlimid em comparação com aqueles que receberam Rd (89,1 meses versus 67,2 meses), proporcionando uma sobrevida global (OS) sem precedentes de mais de 7 anos.

No entanto, os altos preços dos medicamentos são um problema clássico da indústria farmacêutica, que vive no topo das empresas mais lucrativas do mundo– só nos EUA, o setor faturou impressionantes US$ 535 bilhões em 2020 e no caso, o valor do Revlimid é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cada caixa contendo 21 cápsulas, sendo que o medicamento é de uso sequenciado.

 

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