O ano começou e com ele a necessidade de equilibrar os gastos e recursos, uma matemática que os empresários já conhecem muito bem. Uma saída é realizar um planejamento tributário para pagar os impostos em dia, e não configurar no percentual de 95% das companhias brasileiras que pagam impostos indevidamente, segundo dados do IBGE.
Para a advogada Dorathy Aires, sempre é possível reavaliar as opções tributárias para seu negócio, por esta razão planejá-lo de forma atenta é essencial para o bom sucesso empresarial.
Esse planejamento consiste em um mapeamento sobre os gastos, faturamento, lucro, entre outros indicadores. A análise irá permitir novas oportunidades para sua empresa, possibilitando desde a mudança para um regime com menos recolhimento de tributos a uma atuação mais direcionada para os produtos e serviços que melhor venderam.
O resultado do planejamento assertivo pode ser mensurado. De acordo com o Banco Central do Brasil, o ano de 2021 registrou um crescimento próximo de 5% em comparação com o ano anterior. As estimativas de mercado apontam um avanço de até 2% para 2022.
Neste cenário de retração econômica para o ano vigente, relacionado diretamente ao período pandêmico, a redução da carga de impostos se torna um importante aliado para as empresas se manterem competitivas no mercado.
Como adotar um regime mais direcionado no planejamento tributário das empresas? Essa é uma das perguntas que a advogada Dorathy Aires, responde abaixo.
“O sistema legal admite que o empresário livremente organize seus negócios, possibilitando a economia no pagamento dos tributos, desde que tudo se faça na estrita observância da lei. Entretanto, é importante destacar que ninguém opera se não conhecer as regras que orientam sua atividade, inclusive as tributárias”.
A advogada faz um alerta sobre as alterações legislativas que devem acontecer neste ano. “Um tema importante, que pode ser definido nos próximos meses é a multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei 9.430, que necessita de apenas mais um voto favorável para seu deslinde a favor dos contribuintes.
A última dica e a mais importante é que em meio a essas mudanças, é necessário que o empresário procure um acompanhamento de um profissional especialista em Direito Tributário e por um contador de confiança. O importante é que o planejamento seja assertivo para a saúde financeira da sua empresa.
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Fonte: Assessoria de Comunicação