O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, condenou seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tentar explodir um caixa eletrônico na agência bancária do Banco Bradesco, situada em Baía Formosa, na madrugada do dia 30 de junho de 2016.
Os seis réus foram condenados pela prática dos crimes de tentativa de furto e associação criminosa, com penas variando entre cinco anos e cinco meses de reclusão para três dos réus; seis anos e dois meses de reclusão para dois deles; e sete anos e 11 meses de reclusão para o último, todos em regime inicial fechado. Outros dois réus foram absolvidos ao final do processo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, por volta das 3h do dia 30 de junho de 2016, os acusados chegaram até a agência em dois carros, sendo um modelo Ônix na cor branca e um Renault Sandero vermelho, todos armados e com explosivos.
Dois dos acusados guarneceram o local do lado de fora, enquanto os demais serravam os cadeados e quebravam a porta de vidro. Logo em seguida, os acusados tentaram explodir o terminal da agência, no entanto, não conseguiram consumar o fato por circunstâncias alheia à vontade, e empreenderam fuga, tendo efetuado disparos de armas de fogo.
Interceptação telefônica resultou na identificação e prisão de parte da quadrilha na cidade de Conde/PB. No local em que quatro dos acusados foram presos, os policiais encontraram armas de fogo e explosivos. Mais três acusados foram presos na cidade paraibana de Campina Grande, todos portando armamentos e artefatos explosivos.
Decisão
Ao analisar o processo, o juiz Bruno Montenegro verificou a materialidade e autoria do crime. Quanto à primeira, o magistrado assinalou que “resta devidamente provada diante dos depoimentos em sede de inquérito policial, Auto de Exibição e Apreensão, e em juízo pelo Auto de Prisão em Flagrante e autos da quebra de sigilo telefônico, bem como a confissão de alguns dos acusados, restou comprovado que houve a tentativa de furto à agência do Banco Bradesco na cidade de Baía Formosa, no dia 20 de junho de 2016, bem como, a associação criminosa entre os acusados para o cometimento de crimes”.
Já sobre a autoria, o julgador aponta que “os depoimentos testemunhais colhidos em sede de instrução sob o crivo do contraditório e ampla defesa, congruentes entre si, não deixam dúvidas de que a parte acusada foi autora do crime imputado”.
O magistrado reconheceu a modalidade tentada do crime de furto, uma vez que os explosivos utilizados na prática delituosa não foram acionados e, por consequência, não foi possível a subtração do valor constante no terminal do Banco Bradesco, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.
E aplicou a majorante para o crime praticado no período de repouso noturno, “momento em que a agência bancária encontrava-se desvigiada e mais vulnerável à ação delituosa”.
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Fonte: TJRN