O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara Federal do RN, recebeu denúncia crime contra o ex-senador José Agripino Maia, e os ex-servidores em cargos comissionados do Senado Federal Raimundo Alves Maia Júnior e Victor Neves Wanderley. Tanto o ex-senador, quanto os seus ex-assessores foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de peculato (art. 312), e associação criminosa (art. 288), ambos previstos no Código Penal. A ação tramita sob número 0807805-48.2019.4.05.8400.
As acusações apontam que Victor Neves Wanderley, no período de 11.03.2009 a 20.03.2016, foi nomeado para um cargo comissionado pelo então senador José Agripino Maia e recebeu remuneração do Senado Federal, sem nunca ter trabalhado em qualquer função para que foi nomeado. A denúncia ainda confirma que Victor Wanderley é genro de Raimundo Alves Maia Júnior.
As informações do MPF apontam que Victor Neves repassava a maior parte dos valores recebidos a título de remuneração para Raimundo Alves Maia Júnior, tendo sido também uma parte transferida para José Agripino Maia. No período em que estava nomeado para o gabinete no Senado Federal, Victor Neves trabalhava em uma farmácia em Natal, que pertencia ao seu tio.
Na decisão o juiz, ao tratar sobre a justa causa para ação penal, enumera os documentos que podem atestar os indícios de materialidade e de autoria dos fatos ilícitos narrados pelo MPF. Taz parte do texto: “Victor Neves Wanderley em outra investigação, em que declarou que no ano de 2010 trabalhava na farmácia A.A. DE SOUZA WANDERLEY-ME em Natal/RN. No ano seguinte, ouvido novamente neste caso, afirmou que era gerente comercial e que trabalhava há três anos na Drogafarma Distribuidora, de propriedade de Adriano Wanderley. Em nenhuma dessas oportunidades ele declarou seu vínculo de trabalho como assessor parlamentar”.
Ainda houve a quebra de sigilo bancário que detalhou que as remunerações de Victor Neves Wanderley foram oriundas do Senado Federal. “Ora em boa parte, ora integralmente, eram transferidas, de forma sucessiva e ordenada, para Raimundo Alves Maia Júnior, primo do ex-senador José Agripino Maia. Ademais constatou-se que nas datas próximas ao recebimento dos vencimentos no Senado Federal, Victor Neves Wanderley efetuava saques em espécie de quantias consideráveis, muitas vezes de valor praticamente equivalente à remuneração auferida, o que aponta para um possível repasse oculto de pelo menos parte de seu salário para um terceiro”.
O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias ainda escreveu que “O Laudo Contábil – Financeiro apontou 58 remessas no total de R$ 126.607,00, cujo início coincidiu com sua nomeação pelo então Senador José Agripino Maia. A conta bancária de Victor Wanderley ainda recebeu R$ 1.016.620,50 em seis remessas iguais ou superiores a cinquenta mil reais”, traz outra parte das considerações.
Já outra fração da justa causa diz: “Os réus alegam que Victor Neves Wanderley trabalhou em Natal em escritório de apoio do então Senador José Agripino Maia. No entanto, só houve autorização do Senado Federal para que os Senadores mantivessem escritórios de apoio às atividades parlamentares em 24 de agosto de 2009. E a informação que consta nos autos é que José Agripino somente informou ao Senado Federal sobre a instalação de um Escritório de Apoio às atividades parlamentares em Natal em 15/03/2011”.
Segundo a justiça federal, constatam-se dos autos fortes indícios de que, “Victor Neves Wanderley seja funcionário fantasma, no sentido de ter recebido vencimentos do Senado Federal sem ter desempenhado funções no local. Há elementos que evidenciam que Victor Wanderley repassou ao seu sogro, Raimundo Alves Maia Júnior, parente e pessoa de confiança de José Agripino Maia, boa parte de seus vencimentos como assessor parlamentar. Tudo isso precisa ser melhor aclarado com o início da instrução processual”.
Após fazer toda fundamentação para receber a denúncia, nos dispositivos, o juiz da 14ª Vara Federal, pede para citar os acusados para que respondam “à acusação, por escrito, no prazo máximo de dez dias, oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.
Agripino Maia refuta a acusação de ter contratado funcionário fantasma
O advogado Fabrízio Feliciano, que representa o ex-senador José Agripino Maia na ação, enviou nota ao AGORA RN, nesta sexta-feira 17, explicando que a acusação é baseada em dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeira (COAF) com o Ministério Público Federal, aos quais a defesa vem, incansavelmente, buscando acesso integral, sem êxito.
Fabrízio Feliciano informou que a denúncia foi oferecida pelo MPF à justiça federal em 2018. “Quanto à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-Senador José Agripino Maia, de que existiria, vinculado ao seu gabinete, um caso de funcionário fantasma, vimos deixar claro o seguinte: Trata-se da alegação de um fato que teria ocorrido até o ano de 2016, cuja denúncia fora oferecida em 2018”.
E acrescenta: “A acusação é baseada em dados compartilhados pelo COAF com o Ministério Público Federal, aos quais a defesa vem, incansavelmente, buscando acesso integral, sem êxito, por entender que a narrativa contida na acusação está absolutamente equivocada, além de inexistir nos autos do processo, quanto ao referido compartilhamento, a comprovação das formalidades legais exigidas pelo Supremo Tribunal Federal, o que implica inaceitável prejuízo ao direito de defesa”.
O advogado afirmou com veemência que o ex-senador refuta a acusação de ter contratado servidores fantasmas para atuarem em seu gabinete. “Com relação ao mérito, o ex-Senador José Agripino Maia refuta veementemente a acusação de ter contratado funcionário fantasma para o seu gabinete enquanto Senador da República. Registre-se que as interpretações lançadas pela acusação são inconciliáveis com a trajetória de quem, após ser prefeito, governador por dois mandatos e senador por quatro, jamais teve qualquer desaprovação em suas contas. Por fim, o ex-Senador reafirma a sua confiança na Justiça”, conclui nota redigida pelo advogado Fabrízio Feliciano.
Imagem: José Aldenir
Fonte: Agora RN