O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Governo do Estado firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a promoção à graduação de soldado dos candidatos do Concurso Público para Provimento de Vagas do Quadro de Praças da Polícia Militar que se matricularam em curso de formação por força de decisão judicial.
A situação dos candidatos sub judice tem sido acompanhada pelo MPRN em um inquérito civil, instaurado pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal. O ponto principal é resolver, quando possível, pendências relacionadas aos requisitos para ingresso nas fileiras da PMRN, resolvendo, à luz do princípio da isonomia, divergências jurisprudenciais quanto às situações dos candidatos.
Para formular o documento, a unidade ministerial levou em consideração que 35 candidatos sub judice concluíram a primeira turma do curso; outros 70 candidatos concluíram a segunda turma; e 56 candidatos obtiveram o reconhecimento definitivo do direito por eles reivindicado (mediante atos administrativos, termos de ajustamento de conduta ou provimentos jurisdicionais com trânsito em julgado), além de terem completado com êxito todas as etapas do concurso público (dos 56, 26 já foram promovidos, os demais aguardam a promoção).
Com a assinatura do documento, a PMRN efetivará a promoção definitiva de 63 Alunos-Soldados e consolidará a promoção de nove Soldados, além da promoção de quatro Alunos-Soldados a título precário e a exclusão de outros dois, reduzindo para 15 o número de candidatos que permanecem sub judice, para fins de observância das decisões neles proferidas.
O TAC prevê ainda que o presidente da Comissão Especial do Concurso Público providencie que os Alunos-Soldados sub judice que não se submeteram a todas as etapas do concurso realizem o que falta. Os respectivos resultados precisam ser publicados em Diário Oficial e na página do concurso no site da organizadora do concurso.
Imagem: Pixabay
Fonte: MPRN