Caern inicia campanha de negociação incentivando a vacinação contra Covid-19

Caern inicia campanha de negociação incentivando a vacinação contra Covid-19 - Foto: Divulgação/CAERN -ASSECOM

Reforçando seu papel social e atenta à necessidade de conscientizar a população sobre a importância da imunização contra a Covid-19, a Caern inicia nesta terça-feira (17) mais uma campanha de negociação de débitos, desta vez dedicada também ao incentivo à vacinação. Clientes que tomaram doses da vacina terão direito a descontos especiais para saldar dívidas com a Companhia, com as mesmas facilidades de campanhas anteriores.

Foto: Divulgação/CAERN

A campanha vai do dia 17 de agosto a 10 de setembro, período em que clientes que tomaram pelo menos a primeira dose da vacina podem negociar, mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.

O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de apenas 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

Foto: Divulgação/CAERN

Prazos

Os clientes podem também contar com as facilidades do parcelamento, que nesta nova campanha pode chegar a 48 meses – no caso em que o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

Os clientes que ainda não foram vacinados também não ficarão fora da campanha. Para essas situações, as condições são 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.

Em todos os parcelamentos, é importante observar que o valor da parcela deve ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatura do imóvel, não podendo, também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.

Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores mínimos das parcelas.

Foto: Divulgação/CAERN

Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Ele pode fazer pelo Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual clicando no link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço http://agendamento.caern.com.br.

Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

Crédito das Fotos: Divulgação/CAERN

Fonte: CAERN/ASSECOM

 

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