Trinta e duas escolas municipais e unidades de educação infantil da rede de ensino pública de Mossoró passarão por desinfecção obedecendo às normas de protocolo sanitário vigentes durante a pandemia de Covid-19. Essa ação foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) junto à Cruz Vermelha como título de indenização pelo dano moral coletivo ao consumidor causado pela entidade. As condições da sanitização dos ambientes escolares foram acordadas em um termo de ajustamento de conduta (TAC).
O objetivo principal do acordo firmado é garantir a reabertura das escolas em Mossoró de acordo com as regras sanitárias vigentes nesse momento de pandemia.
De acordo com o calendário, 21 unidades de ensino passarão pela desinfeção ainda esse mês e o restante, em julho. Ao todo, a Cruz Vermelha vai fazer essa operação em 38.500 m², segundo uma ordem de prioridade estabelecida na planilha constante no TAC.
Além disso, a entidade também deverá capacitar, em quatro horas-aula, um funcionário por escola em que se aplicou a desinfecção, concernente em auxílio para a prevenção de contágio e propagação de Covid-19. Logo, as turmas formadas para o fim da aludida capacitação terão, no máximo, 20 alunos e o local para realização das aulas deverá ser arejado e escolhido pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Mossoró.
O descumprimento das obrigações no prazo de até três meses implicará na conversão em multa no valor de R$ 50 mil a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró-RN e serão vinculadas ao custeio de gastos para enfrentamento à pandemia.
A Cruz Vermelha se comprometeu ainda a apresentar a comprovação da efetivação das medidas, confirmando a realização da desinfecção de todas as escolas nomeadas na planilha anexa ao TAC. O MPRN, por sua vez, vai requerer a extinção da Ação Civil Pública após comprovado o cumprimento do acordo.
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Fonte: MPRN