Sinal Fechado: Justiça condena servidor público por crime de corrupção passiva

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação do ex-servidor público Delevam Gutemberg Queiroz de Melo a uma pena concreta e definitiva de 7 anos de reclusão e 84 dias-multa. A pena privativa de liberdade estabelecida em sentença diz respeito ao crime de corrupção passiva para aferir vantagem em cima do patrimônio público, apontado em investigações pertinentes à operação Sinal Fechado. A denúncia oferecida à Justiça foi formulada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.

No decorrer das investigações pertinentes à mencionada operação, o MPRN descobriu um esquema, que envolvia ainda a prática de atos de improbidade administrativa, consistente em um convênio fraudulento celebrado entre o Departamento de Trânsito, Estradas e Rodagens (Detran/RN) e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN).

O objetivo era delegar a atribuição do registro de todos os contratos de financiamento com garantia real de veículos adquiridos no Estado do RN para os oficiais de registro de títulos e documentos, gerando lucro para os cartórios com a obrigatoriedade do registro perante eles. E a celebração desse convênio contou com a intermediação de Gutemberg Queiroz e o “Governo” junto à Lauro Maia, filho da então governadora à época, Wilma de Faria, e ocupar um cargo na Secretaria de Infraestrutura do Governo.

A negociação incluiu o pagamento de uma propina, por parte do cartório, referente a cada contrato fechado. Uma parte do valor acertado ficava com o próprio Governo e outra era partilhada entre Gutemberg Queiroz e Lauro Maia.

Com as provas apresentadas pelo MPRN, a Justiça declarou que Gutemberg Queiroz recebeu, para si e para outrem, vantagem indevida diretamente, em razão de sua ligação com Lauro Maia e Wilma de Faria, bem como pelo cargo ocupado no Estado.

Em março de 2021, o MPRN obteve a condenação de outra pessoa envolvida no esquema: o ex-diretor geral do Detran/RN, Érico Vallério Ferreira de Souza. O ex-gestor foi sentenciado a uma pena de 15 anos, 10 meses e 20 dias de pena privativa de liberdade e 190 dias-multa e a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 88.134,65.

A corrupção passiva é tipificada pela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Operação Sinal Fechado

Em 24 de novembro de 2011 foi deflagrada a Operação Sinal Fechado, dando origem a uma ação penal na qual foram denunciados diversos agentes públicos e empresários de alguns Estados do país.

A investigação que redundou na operação teve início em meados de fevereiro de 2011, quando o MPRN instaurou um procedimento de investigação criminal destinado a apurar, inicialmente, fraude à licitação em uma concorrência.

As ilegalidades operadas no trâmite do certame licitatório chamaram a atenção do Ministério Público. No entanto, o aprofundamento das investigações culminou com a descoberta de um esquema mais amplo e mais antigo instalado na referida autarquia estadual.

Conforme se apurou, o grupo desbaratado atuava no Detran muito antes dos fatos atinentes à inspeção veicular, tendo sido identificadas pelos menos três grandes fraudes, levadas a efeito através da constituição de esquema criminoso para a prática de delitos no âmbito da autarquia. Os criminosos alcançavam seus objetivos através de pagamento de vantagem indevida (propina) a servidores públicos, de promessa de vantagens indevidas, de fraude à licitações e de tráfico de influência, de modo a manter contratos administrativos obtidos ilicitamente.

O modus operandi do esquema criminoso dividiu-se basicamente em três blocos: (a) instituição da obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o que rendeu ensejo ao convênio celebrado entre o Detran/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN); (b) fraude na Concorrência n° 001/2011, para contratação emergencial da Planet Business LTDA, que substituiu o IRTDPJ/RN no serviço de registro de contratos; e (c) instituição da obrigatoriedade de inspeção veicular para todos os veículos do Rio Grande do Norte.

Imagem: Reprodução

Fonte: MPRN

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