Está valendo a partir deste sábado (20) o mais recente decreto publicado em conjunto pelo Governo do Rio Grande do Norte e Prefeitura do Natal com relação à pandemia da Covid-19, impondo restrições mais severas à circulação de pessoas e funcionamento de atividades comerciais. Na capital, o cenário é de orla urbana sem carros e lojas fechadas. Contudo, nem todos estão obedecendo às regras.
Percorrendo os principais centros comerciais de Natal, a reportagem da Tribuna do Norte observou que a maior parte dos comerciantes tem seguido as normas estabelecidas. Na Cidade Alta, somente os estabelecimentos com serviços considerados essenciais estão funcionando. Com isso, a circulação de pessoas é bem menor do que nos outros dias de funcionamento com menores restrições. A situação é a mesma no Alecrim.
No bairro, a maioria das lojas fechou as portas, mas algumas que não são consideradas serviço essencial insistiram em abrir, como lojas de variedades, de calçados, vestuários e até armarinhos. Algumas trabalham com a porta aberta pela metade na expectativa de que a qualquer momento a polícia obrigue a fechar.
Apesar do camelódromo estar fechado, entre os que desafiam o decreto, os vendedores ambulantes são os que mais reivindicam o direito de continuarem em funcionamento nas ruas. Para estes, fechar o ponto significa ficar sem renda. “A gente abre e espera a polícia bater e mandar fechar. Mas pra gente parar é complicado. Não temos outro trabalho e não temos como sobreviver de outra forma”, reclamou o vendedor João Paulino da Silva, 50, ambulante no Alecrim há cinco anos.
Tanto no Alecrim como no Centro da cidade, os grandes magazines pararam suas atividades presenciais. No Centro, as ruas Princesa Isabel e João Pessoa, onde estão instaladas lojas de óticas, são as que apresentaram maior fluxo. Esses estabelecimentos, assim como os de atendimento médico estão no grupo dos essenciais. “Mesmo assim, sem movimento, é muito difícil captarmos clientes. Estamos funcionando com a cartela de clientes que temos e pelos canais da internet”, disse a atendente Gabriela Alves, 33, funcionária de uma ótica.
Fiscalização
Durante o percurso da reportagem, poucas viaturas da Polícia Militar ou da Guarda Municipal de Natal foram vistas nas áreas comerciais. Já na orla de Natal, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) atuou para impedir a chegada de carros às praias urbanas.
De acordo com decreto municipal publicado anteriormente, o acesso de veículos à orla está proibido no fim de semana. Para garantir o cumprimento, fiscais da STTU posicionaram sinalização e bloquearam o acesso à Erivan França, em Ponta Negra, e também na região da Praia do Meio e dos Artistas.
Até as 9h50 deste sábado, nenhuma ocorrência por descumprimento do decreto havia sido registrada em Natal.
Decreto
As novas medidas entraram neste sábado e se estenderão até o dia 2 de abril, sexta-feira da Paixão de Cristo, início de um feriadão. O fim da validade das medidas mais rígidas e temporárias de distanciamento social num feriadão deverá levar o Governo do Rio Grande do Norte a reeditá-lo, postergando, possivelmente, sua validade até o domingo, 4 de abril. Nesse período, somente os serviços considerados essenciais poderão funcionar.
Ao todo, 29 atividades foram liberadas, mas uma decisão judicial liberou também o funcionamento de academias em Natal.
Veja atividades consideradas essenciais e que seguem funcionando:
Serviços essenciais
Veja o que contempla o Decreto Nº 30.419 como serviço essencial e que pode funcionar entre 20 de março e 2 de abril.
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares,
atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos
voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; eletrônicos;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais,
incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística
Crédito das Fotos: Adriano Abreu
Fonte: TRIBUNA DO NORTE