O distanciamento social imposto pela pandemia fez que todos os mercados
procurassem e praticassem alternativas para atingir o seu público. É unânime que a
tecnologia foi e é uma importante aliada nesse processo, já que é responsável pela
aproximação e, com os recursos certos, persuasão das pessoas, rompendo limites
territoriais e transformando relações.
No meio jurídico não foi diferente: LGPD em vigor e mais rigorosa; softwares para
organização, distribuição de demandas e arquivamento; Inteligência Artificial e
Chatbots; e outros meios que comprovam a necessidade e eficácia da tecnologia. É
importante ressaltar que, embora a Advocacia 4.0 esteja em construção, o papel
humano continua sendo fundamental e não há chances de ser substituído por sistemas.
Algumas ferramentas, consideradas estratégicas e altamente eficientes, devem
continuar mesmo com o fim da pandemia. O QR Code é um exemplo. Nas petições
elaboradas pelo escritório Eckermann | Yaegashi |
tem se tornado comum encontrarmos a imagem para ser escaneada pelos juízes e
auxiliares da justiça, que inicia um vídeo do advogado falando sobre o caso e
apresentando seus argumentos, defendendo os interesses do cliente. De acordo com
artigo 188 do CPC/15, “os atos e os termos processuais independem de forma
determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que,
realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”, sendo, portanto, uma
ferramenta válida, moderna e muito prática que auxilia na celeridade do processo e na
compreensão do caso.
De acordo com Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi
| Santos – Sociedade de Advogados, “iniciamos a utilização do ‘despacho virtual’ via QR
Code para esclarecer situações que necessitam de uma explanação mais detalhada”.
Alguns exemplos são: esclarecimentos sobre cessões de crédito, o que é FIDC, ou mesmo
para esclarecer os motivos que o cônjuge de um devedor deve ter sua conta bloqueada
mesmo não sendo o devedor direto.
“O uso do QR Code é uma forma inteligente de manter contato visual e otimizar o tempo
do juiz. Praticidade, baixo custo, além de poder explanar o caso com falas, expressões,
entonações e dinamismo, o que é muito mais eficaz do que apenas a escrita” finaliza
Peterson.