Fonte de vitamina C e capaz de fornecer 1,1 g de fibra, 28 mg de magnésio, 51 mg de fósforo e 338 mg de potássio em uma porção de 100 gramas do alimento, são características que gabaritam o maracujá como fonte de alimento e suplemento dietético, haja vista sua concentração de vitaminas, carboidratos e minerais. Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), cientistas desenvolveram mais uma aplicação a partir das sementes da fruta, desta vez para além da questão alimentar.
Já com pedido de patente depositado, a invenção trata da composição e métodos de obtenção de um sistema carreador, em formato líquido (microemulsão), para a veiculação do óleo de sementes de passiflora, planta que tem como fruto o maracujá. Um dos inventores envolvidos, Daniel Torres Pereira destacou que a nova tecnologia é propícia para uso farmacêutico, veterinário, cosmético e alimentício. Para isso, ele destacou as propriedades terapêuticas própria das sementes, tais como antioxidante, cicatrizante, anti-inflamatória, antibacteriana, antitumoral, cardioprotetora; propriedades cosméticas, também associadas ao potencial antioxidante; e propriedades nutricionais, por ser fonte de ácidos graxos essências, vitaminas e minerais.
“O uso do óleo de passiflora já é bem estabelecido. No entanto, seu uso in natura traz características físicas e organolépticas desagradáveis, como odor, espalhabilidade e viscosidade inadequada quando aplicado na pele, por exemplo. Por isso, sistemas para sua veiculação são empregados. Esses sistemas, como a microemulsão deste invento, melhoram essas características, além de proteger o óleo de degradação, promover sua liberação controlada, aumentar sua permeação cutânea, dentre outras vantagens”, listou o mestrando no programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da UFRN.
Com algumas espécies tipicamente brasileiras, como o maracujá pérola (Passiflora setacea De candolle), o Brasil possui mais de 150 espécies silvestres de maracujá. Ao todo na região tropical das Américas, existem cerca de 600 espécies de maracujás. Em comum, os óleos de Passiflora apresentam composição rica em bioativos, a qual confere as propriedades terapêuticas, cosméticas e nutricionais.
“As microemulsões são sistemas amplamente versáteis, devido às características de suas fases que possibilitam a utilização de substâncias farmacêuticas com diferentes afinidades. Seu tamanho de gotícula diminuto, na escala nanométrica, aumenta a área de superfície, melhorando a absorção e biodisponibilidade. Desta forma, reduz-se a dose necessária para alcançar o efeito pretendido e diminuem-se os efeitos colaterais associados. Complementarmente, associa-se a esses sistemas uma menor ocorrência de reações imunes e embolismo gorduroso. Portanto, microemulsões podem ser administradas por diferentes vias, sendo as principais a oral, a tópica e a parenteral”, complementou Daniel Pereira.
Ele acrescenta que, partindo do pressuposto do conhecimento a respeito das diversas aplicabilidades dos óleos de Passifloras silvestres, muitas ainda pouco exploradas, justifica-se o uso de sistemas microemulsionados para a veiculação destes óleos no âmbito farmacêutico, cosmético, veterinário e alimentício. Completa o grupo de cientistas do pedido de patente os pesquisadores Eryvaldo Sócrates Tabosa do Egito, Douglas Dourado Oliveira, Éverton do Nascimento Alencar, Danielle Teixeira Freire, Myla Lôbo de Souza e Ana Maria Costa.
Atuando também como colaboradores na Rede Passitec da EMBRAPA, empresa pública pioneira no cultivo e desenvolvimento tecnológico das espécies de maracujá silvestre, o que contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento da tecnologia. O grupo de cientistas pondera que a patente é uma ferramenta de proteção intelectual, sendo um dos instrumentos pelos quais o desenvolvimento do conhecimento obtido nas universidades fica protegido. Para eles, o processo de transferência da propriedade intelectual aproxima a relação universidade-indústria, o que é o caso da nossa invenção.
O que é um pedido de patente?
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Assim, o depósito de pedido de patente é o primeiro passo para garantir direitos de comercialização exclusiva, por um determinado período, de uma nova invenção com aplicação industrial.
Nesse primeiro momento, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) “guarda” o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Após os três anos, o Instituto parte para a análise em si e, se não encontrar nada parecido, faz a concessão. Por causa disso, a concessão costumeiramente acontece após cinco anos do depósito.
Dentro da Universidade, a Agência de Inovação (AGIR) é a unidade responsável pela avaliação dos requisitos de patenteabilidade, tais quais a novidade, capacidade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva. Embora pontue que é importante que os pesquisadores saibam reconhecer as características de um invento patenteável, o diretor da AGIR, Daniel de Lima Pontes, frisou que a Agência de Inovação propicia esse suporte aos cientistas. “Não obstante o período de pandemia, as demandas dentro da Agência de Inovação continuam sendo recebidas pela equipe através do e-mail patente@agir.ufrn.br”, frisou o gestor.
Por Wilson Galvão
Fonte: AGIR/UFRN