O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a decisão liminar concedida pelo juiz da comarca de Goianinha que proibia a realização de um evento de réveillon privado na praia da Pipa, em Tibau do Sul. A liberação para o evento aconteceu por meio de decisão publicada neste sábado (19).
O evento Let’s Pipa está previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro, mas havia sido suspenso por decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público, na quinta-feira (17).
Na sexta-feira (18), empresários e trabalhadores dos setores ligados ao turismo da região fizeram um protesto e chegaram a fechar a BR-101.
De acordo com a decisão do desembargador, que liberou a realização do evento, não cabe ao Judiciário substituir os poderes Executivo e Legislativo em questões relativas à Administração Pública.
“Não cabe ao Poder judiciário a definição das prioridades a serem adotadas, de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se, assim, que haja extrapolação do limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político”, diz o desembargador na decisão.
“Portanto, desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal Nº 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus (…), não vejo, permissa vênia, plausibilidade jurídica, no presente momento, que justifique a proibição da agravante realizar o evento objeto da presente demanda, ressaltando que caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal”, pontuou.
Decreto municipal liberou evento
A decisão liminar que proibia o evento previa multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e aos organizadores da festa em caso de descumprimento.
O Ministério Público também havia pedido a anulação de parte do decreto municipal, do dia 11 deste mês, que liberou a realização de festas em espaços abertos, desde que haja exigência do teste de Covid-19 aos participantes de festas e eventos de fim de ano na praia da Pipa e nas demais áreas do município.
O juiz da comarca de Goianinha concedeu a decisão liminar favorável ao pedido do MP, que considerou “o novo contexto de aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Estado do RN”. Porém, a decisão também foi revogada pelo Tribunal de Justiça.
A realização do evento contraria recomendações que o governo do estado e o Ministério Público fizeram aos municípios do RN. Em São Miguel do Gostoso, a prefeitura também decidiu manter o réveillon e um pedido semelhante, feito pelo Ministério Público, foi negado pela Justiça.
A festa em Pipa tem na programação shows de Jorge e Mateus, Banda Eva, Pedro Sampaio, Bhaskar, e outros artistas.
O Rio Grande do Norte tem cerca já registrou cerca de 107 mil pessoas confirmadas para Covid-19 e mais de 2,8 mil mortes. Na manhã deste domingo (20), a taxa de ocupação de leitos de UTI estava em 62% na rede pública, de acordo com dados do Regula RN, que é o sistema de regulação de leitos usados pelo estado. São 137 pessoas internados apenas nos leitos públicos com UTI.
Fonte: G1 RN
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