O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou posicionamento que vem sendo seguido pelo Poder Judiciário potiguar, tanto em primeira, quanto em segunda instância, no que se relaciona aos estacionamentos privados terem, ou não, permissão para a cobrança dos serviços aos usuários. Desta vez, por maioria de votos, a Corte magna afastou a incidência, aos estabelecimentos, da lei do Estado do Rio Grande do Norte que previa a gratuidade às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5842.
Na ação, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) argumentava, em relação aos artigos 3º e 8º da Lei estadual 9.320/2010, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade econômica.
A maioria da Corte acompanhou entendimento do ministro Celso de Mello, relator da ação, no sentido de que a disciplina concernente à cobrança pelo uso de estacionamentos privados é tema relacionado ao direito de propriedade e, portanto, se insere na competência legislativa privativa da União.
É o entendimento, por exemplo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, a qual negou recurso interposto pelo Município de Natal contra decisão liminar deferida pela 5ª Vara que suspendeu, de forma provisória, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010, que, entre outros pontos, concedeu gratuidade a idosos e portadores de deficiência em estacionamentos de estabelecimentos comerciais no Estado do Rio Grande do Norte.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade da Lei Municipal então contestada. Na oportunidade, foi firmado o entendimento do STF, que já consolidou o posicionamento jurisprudencial. Um dos julgamentos recentes no TJRN foi relacionado ao Processo nº 0800653-39.2020.8.20.0000.
A decisão liminar foi concedida no Mandado de Segurança impetrado pelas empresas Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A (Estapar) e Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda., contra o diretor geral do Detran/RN, a secretária municipal de Mobilidade Urbana de Natal e a diretora geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Com ela, ficou suspensa, em uma decisão de junho deste ano, de forma incidental e provisoriamente, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010 assegurando às empresas o direito de continuar cobrando normalmente a tarifa pela utilização, inclusive por pessoas maiores de 60 anos de idade e portadoras de deficiência, dos estacionamentos localizados no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, localizado em São Gonçalo do Amarante.
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Fonte: TJRN