Prefeitura de Natal proíbe caminhadas, carreatas e comícios em Natal

Candidato à reeleição, o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) proibiu caminhadas, carreatas, passeatas e comícios na capital potiguar durante a campanha eleitoral, que começou oficialmente no último dia 27 e acontece em meio à pandemia da Covid-19.

De acordo com o decreto municipal publicado nesta segunda-feira 5, fica proibida também a realização de reuniões com mais de 100 pessoas – com o objetivo de evitar aglomerações e, por conseguinte, o aumento dos casos da doença na cidade.

É recomendado que, durante as reuniões com menos de 100 pessoas, seja mantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes, bem como a razão de uma pessoa para cada cinco metros quadrados, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços e beijos).

O documento prevê ainda que os candidatos foquem nas mídias digitais, para evitar a disseminação do coronavírus através de mídias impressas. Cabe à SEMDES, SEMURB, SEMSUR e SMS a fiscalização para garantir que o decreto seja cumprido.

Determinações:

I – definir o limite de ocupação máxima do comitê de campanha, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
II – afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta;
III – disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão;
IV – disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada;
V – aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico;
VI – proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção;
VII – orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc);
VIII – intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos lavabos e dos banheiros.

 

Fonte: Agora RN

Imagem: Pedro Vitorino

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