RN tem 30 cidades com mais eleitores que habitantes

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O Rio Grande do Norte tem 30 cidades com mais eleitores do que habitantes. É o que aponta um levantamento com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Ao todo, os municípios potiguares reúnem 17.129 eleitores a mais do que as populações dessas cidades.

No ranking dos estados que têm mais municípios com o número de eleitores superior ao de habitantes, o RN ocupa a sexta posição. Na frente, estão Minas Gerais (118), Rio Grande do Sul (61), Goiás (58), Santa Catarina (38) e Paraíba (31). No Brasil, são 493 municípios nesta situação.

Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.

O município que tem a maior diferença proporcional em todo o Brasil está no RN. O município de Severiano Melo (RN) tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade, portanto, equivale a 310% da população. Em número absolutos, os 4.394 eleitores a mais representam a quarta maior diferença do país.

De acordo com a prefeitura de Severiano Melo, o município conta com áreas de disputa territorial com vizinhos. São sítios e comunidades cujas pessoas se identificam como de Severiano Melo e são atendidas pelo município, mas nos mapas pertencem a municípios próximos, como Itaú e Apodi. A biometria confirma essa diferença: são 6.405 com registro biométrico na cidade, quase a mesma quantidade de eleitores.

Também se destacam pelo alto índice de eleitores a mais que habitantes as cidades de Bodó, em que o número de pessoas aptas a votar equivale a 154% da população, Tibau (135%), Pedra Preta (130%), São Bento do Norte (129%) e Monte das Gameleiras (128%).

Municípios do RN com mais eleitores que habitantes

Cidade Eleitores Habitantes Eleitores a mais
Severiano Melo 6482 2088 4394
Bodó 3394 2197 1197
Tibau 5619 4140 1479
Pedra Preta 3186 2438 748
São Bento do Norte 3521 2717 804
Monte das Gameleiras 2675 2084 591
Pedra Grande 3872 3199 673
Triunfo Potiguar 3885 3216 669
Rafael Godeiro 3827 3208 619
Lagoa de Velhos 3200 2732 468
João Dias 3078 2654 424
Barcelona 4627 3994 633
Paraú 4224 3750 474
Lagoa Salgada 9118 8297 821
Ruy Barbosa 3886 3592 294
Felipe Guerra 6470 5997 473
Almino Afonso 5069 4710 359
Jundiá 4216 3922 294
Japi 5366 4995 371
Passagem 3332 3102 230
Timbaúba dos Batistas 2583 2421 162
Taboleiro Grande 2755 2586 169
Viçosa 1824 1725 99
Serrinha 6457 6178 279
Lajes Pintadas 4884 4763 121
Olho D’Água do Borges 4332 4244 88
Jardim de Angicos 2654 2606 48
São Pedro 5997 5930 67
Pedro Avelino 6726 6653 73
Fernando Pedroza 3075 3067 8

Razões

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, “a existência de municípios apresentando eleitorado maior que o número de habitantes é fato verificado, principalmente, em cidades de pequeno porte, sujeitas a fortes movimentos migratórios”. O órgão explica, em nota, que o conceito de domicílio eleitoral “é mais amplo” que o conceito de domicílio civil.

“O entendimento do TSE, e também da Corte Eleitoral Potiguar, firma-se no sentido de que não apenas o local de residência é fator determinante para que um cidadão ostente a qualidade de eleitor em determinado município. Conceitos como vínculo afetivo, vínculo comunitário e patrimonial, que são elementos culturais muito presentes na região nordeste, atraem a possibilidade de que uma pessoa, mesmo não residindo no município, possa ter reconhecida sua condição de eleitor”.

O TRE aponta que um efeito contrário é sentido em centros urbanos maiores, como é o caso de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, “com uma população de aproximadamente 260 mil habitantes, e apenas 125 mil eleitores”. Segundo o tribunal, essas cidades “tendem a ter eleitorados menores, já que muitas pessoas residentes nestes municípios são eleitoras em suas cidades de origem”.

O TRE lembra que fez uma revisão biométrica em 2018 na tentativa de dar maior consistência do cadastro eleitoral dos municípios. Caso haja denúncias fundamentadas de fraudes no alistamento, no entanto, o tribunal diz que “poderá determinar a realização de correição, e, confirmada a fraude, o Tribunal Superior Eleitoral determinará, em ano não eleitoral, a revisão do eleitorado”.

Essa revisão do eleitorado pode acontecer em casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes. A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.

Candidato no cartório

Segundo Rafael Gonçalves Nunes, da Corregedoria do TRE-RS, muitas denúncias de fraude acabam confundindo os critérios de domicílio civil e eleitoral, e não vão adiante. “A alegação de fraude tem que comprovar que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral com o domicílio civil e a ação não tem êxito”, diz o coordenador de Assuntos Judiciários e Correcionais.

Ele afirma que denúncias que levam a uma revisão completa do eleitorado de uma cidade são raras e o mais comum são ações individuais, em que as irregularidades são vistas por servidores ou testemunhas.

Fonte: G1 RN

Imagem: iStock

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