O Rio Grande do Norte tem 30 cidades com mais eleitores do que habitantes. É o que aponta um levantamento com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do IBGE. Ao todo, os municípios potiguares reúnem 17.129 eleitores a mais do que as populações dessas cidades.
No ranking dos estados que têm mais municípios com o número de eleitores superior ao de habitantes, o RN ocupa a sexta posição. Na frente, estão Minas Gerais (118), Rio Grande do Sul (61), Goiás (58), Santa Catarina (38) e Paraíba (31). No Brasil, são 493 municípios nesta situação.
Segundo especialistas e integrantes de tribunais regionais eleitorais, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população, disputas territoriais, migrações e fraudes.
O município que tem a maior diferença proporcional em todo o Brasil está no RN. O município de Severiano Melo (RN) tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho de 2020. O número de pessoas aptas a votar na cidade, portanto, equivale a 310% da população. Em número absolutos, os 4.394 eleitores a mais representam a quarta maior diferença do país.
De acordo com a prefeitura de Severiano Melo, o município conta com áreas de disputa territorial com vizinhos. São sítios e comunidades cujas pessoas se identificam como de Severiano Melo e são atendidas pelo município, mas nos mapas pertencem a municípios próximos, como Itaú e Apodi. A biometria confirma essa diferença: são 6.405 com registro biométrico na cidade, quase a mesma quantidade de eleitores.
Também se destacam pelo alto índice de eleitores a mais que habitantes as cidades de Bodó, em que o número de pessoas aptas a votar equivale a 154% da população, Tibau (135%), Pedra Preta (130%), São Bento do Norte (129%) e Monte das Gameleiras (128%).
Municípios do RN com mais eleitores que habitantes
Cidade | Eleitores | Habitantes | Eleitores a mais |
Severiano Melo | 6482 | 2088 | 4394 |
Bodó | 3394 | 2197 | 1197 |
Tibau | 5619 | 4140 | 1479 |
Pedra Preta | 3186 | 2438 | 748 |
São Bento do Norte | 3521 | 2717 | 804 |
Monte das Gameleiras | 2675 | 2084 | 591 |
Pedra Grande | 3872 | 3199 | 673 |
Triunfo Potiguar | 3885 | 3216 | 669 |
Rafael Godeiro | 3827 | 3208 | 619 |
Lagoa de Velhos | 3200 | 2732 | 468 |
João Dias | 3078 | 2654 | 424 |
Barcelona | 4627 | 3994 | 633 |
Paraú | 4224 | 3750 | 474 |
Lagoa Salgada | 9118 | 8297 | 821 |
Ruy Barbosa | 3886 | 3592 | 294 |
Felipe Guerra | 6470 | 5997 | 473 |
Almino Afonso | 5069 | 4710 | 359 |
Jundiá | 4216 | 3922 | 294 |
Japi | 5366 | 4995 | 371 |
Passagem | 3332 | 3102 | 230 |
Timbaúba dos Batistas | 2583 | 2421 | 162 |
Taboleiro Grande | 2755 | 2586 | 169 |
Viçosa | 1824 | 1725 | 99 |
Serrinha | 6457 | 6178 | 279 |
Lajes Pintadas | 4884 | 4763 | 121 |
Olho D’Água do Borges | 4332 | 4244 | 88 |
Jardim de Angicos | 2654 | 2606 | 48 |
São Pedro | 5997 | 5930 | 67 |
Pedro Avelino | 6726 | 6653 | 73 |
Fernando Pedroza | 3075 | 3067 | 8 |
Razões
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, “a existência de municípios apresentando eleitorado maior que o número de habitantes é fato verificado, principalmente, em cidades de pequeno porte, sujeitas a fortes movimentos migratórios”. O órgão explica, em nota, que o conceito de domicílio eleitoral “é mais amplo” que o conceito de domicílio civil.
“O entendimento do TSE, e também da Corte Eleitoral Potiguar, firma-se no sentido de que não apenas o local de residência é fator determinante para que um cidadão ostente a qualidade de eleitor em determinado município. Conceitos como vínculo afetivo, vínculo comunitário e patrimonial, que são elementos culturais muito presentes na região nordeste, atraem a possibilidade de que uma pessoa, mesmo não residindo no município, possa ter reconhecida sua condição de eleitor”.
O TRE aponta que um efeito contrário é sentido em centros urbanos maiores, como é o caso de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, “com uma população de aproximadamente 260 mil habitantes, e apenas 125 mil eleitores”. Segundo o tribunal, essas cidades “tendem a ter eleitorados menores, já que muitas pessoas residentes nestes municípios são eleitoras em suas cidades de origem”.
O TRE lembra que fez uma revisão biométrica em 2018 na tentativa de dar maior consistência do cadastro eleitoral dos municípios. Caso haja denúncias fundamentadas de fraudes no alistamento, no entanto, o tribunal diz que “poderá determinar a realização de correição, e, confirmada a fraude, o Tribunal Superior Eleitoral determinará, em ano não eleitoral, a revisão do eleitorado”.
Essa revisão do eleitorado pode acontecer em casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes. A Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população, que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior, e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
Candidato no cartório
Segundo Rafael Gonçalves Nunes, da Corregedoria do TRE-RS, muitas denúncias de fraude acabam confundindo os critérios de domicílio civil e eleitoral, e não vão adiante. “A alegação de fraude tem que comprovar que as pessoas não têm vínculo com a cidade e fizeram a transferência de forma fraudulenta. Muitas vezes a pessoa confunde o conceito de domicílio eleitoral com o domicílio civil e a ação não tem êxito”, diz o coordenador de Assuntos Judiciários e Correcionais.
Ele afirma que denúncias que levam a uma revisão completa do eleitorado de uma cidade são raras e o mais comum são ações individuais, em que as irregularidades são vistas por servidores ou testemunhas.
Fonte: G1 RN
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