Justiça mantém prisões preventivas de acusados de integrar grupo de extermínio em Ceará-Mirim

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A comarca de Ceará-Mirim realizou audiência virtual, nessa terça-feira (22), para ouvir seis testemunhas e declarantes relacionadas à atuação de um grupo de extermínio, que age naquele município desde 2016. A audiência foi presidida pelo juiz Romero Lucas Rangel Piccoli, designado para atuar nos processos referentes ao grupo de extermínio, por meio da Portaria nº 82/2020 – TJRN. Participaram representantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados e oito réus, acusados de integrarem esta facção criminosa. Após a audiência, o magistrado, revendo os autos, decidiu pela manutenção das prisões preventivas, pois “permanecem presentes todos os requisitos das prisões preventivas antes decretadas”, salientou o magistrado.

Ele entende que não se trata de nova decisão que decreta a prisão preventiva, mas de decisão que avalia a necessidade de sua manutenção. “Logo, volto atenção aos elementos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, notadamente aos atinentes ao perigo gerado pelo estado de liberdade dos imputados, avaliando subsistir, na espécie, o requisito da atualidade, ou seja, continuam, a meu sentir, subsistentes os fatos que justificaram o decreto de prisão preventiva”, ressalta o magistrado. A audiência virtual foi realizada, de forma simultânea, com a Penitenciária Federal de Catanduvas (Paraná) e presídios de Minas Gerais e o de Alcaçuz (RN).

Nova legislação

Tendo em vista as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019, encontra-se a necessidade de revisão das prisões preventivas, de acordo com o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a seguinte redação: “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Observa o magistrado com atuação na comarca de Ceará-Mirim que “essa mudança havida no sistema com o Pacote Anticrime traz a necessidade de reavaliação das prisões preventivas impostas a cada 90 dias”, enfatiza. E conforme o parágrafo único do artigo 316, deve-se avaliar a necessidade de manutenção da custódia a cada 90 dias com base em decisão fundamentada. “No caso em análise, a prisão preventiva dos acusados foi decretada para fins de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal”, complementa o julgador.

O juiz frisou o fato de que não veio aos autos qualquer elemento ou fato novo capaz de invalidar o entendimento anterior, devendo ser mantidas as prisões preventivas pelos mesmos fundamentos. Sob outro aspecto, encerrada a instrução do processo, tendo o juízo aberto às partes o prazo sucessivo para apresentação de alegações finais, encontra-se superada eventual alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.

Após garantido aos réus o direito de entrevista prévia e reservada com os seus defensores, por videoconferência, foram colhidos os interrogatórios dos acusados. Na etapa final da audiência, a Justiça concedeu às partes a possibilidade de apresentação das alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de cinco dias.

O caso

O Ministério Público Estadual, em 10 de dezembro de 2018, ajuizou ação penal oferecendo denúncia contra oito homens acusados de integrarem grupo de extermínio em Ceará-Mirim e adjacências. Na época, eles estavam presos ou custodiados em unidades penitenciárias diferentes como a federal de Catanduvas (PR), Presídio Estadual de Alcaçuz (RN), Presídio de São João de Bicas 1 (MG) e no Hospital da Polícia Militar (RN).

As investigações sobre este grupo de extermínio de Ceará-Mirim começaram em 2016. Segundo o MPRN, “a vertiginosa escalada de crimes e violência nesta cidade se tornou ainda mais alarmante” em 20 de fevereiro de 2017, em um estabelecimento comercial situado na zona central da cidade, quando o homem apontado como líder da organização criminosa foi assassinado com vários disparos de arma de fogo.

Após este crime, ocorreram as mortes brutais de 14 pessoas em pouco mais de 48 horas fato que, segundo a acusação, ganhou grande repercussão regional, estadual e até em termos nacionais. Os praticantes destes crimes usavam capuzes, menciona a denúncia do MP potiguar. A ação do grupo impactou expressivamente em relação ao número de mortes violentas em Ceará-Mirim, no ano de 2017, deixando o município em terceiro lugar em quantidade absoluta de mortes no Rio Grande do Norte, superando municípios com maior população como Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante.

Os executores agiam com a utilização de motos, carros, balaclavas e roupas escuras enquanto efetuavam disparos em quantidade excessiva e em especial na região da cervical e da cabeça, cita a peça ministerial. Os membros do grupo ameaçavam as testemunhas presentes, “prometendo represálias caso venham a indicar a autoria dos crimes, e fogem sem deixar qualquer vestígio”, sustentou a denúncia.

Em 16 de agosto de 2017, a Justiça de Ceará-Mirim determinou o cumprimento de medidas cautelares, por intermédio das equipes da Força Nacional, resultando em prisões, apreensão de armas de fogo e munições, aparelhos celulares, coletes balísticos, rádios comunicadores, balaclavas e computadores. Posteriormente, foram apreendidos veículos utilizados nos crimes, coletes balísticos de propriedade da PM/RN, capuzes, vestes e coturnos, munição e mais de 30 armas de fogo vinculadas ao grupo de extermínio.

Outra operação policial foi desencadeada em 3 de fevereiro de 2018, quando foi cumprido mandado de prisão preventiva contra o acusado, apontado na investigação, de ser ocupante do topo da pirâmide da organização criminosa. Com as prisões, as testemunhas começaram a romper o silêncio que imperava na região e passaram a dar depoimentos às autoridades policiais sobre a atuação dessa organização criminosa.

Os promotores ouviram cinco testemunhas e declarantes. Cinco membros do Ministério Público assinaram a denúncia de dezembro de 2018.

Imagem: Ascom/TJRN

Fonte: TJRN

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