A conseguiu que 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz declarou nulo o ato de nomeação do marido da prefeita de Lajes Pintadas, que já tinha os direitos políticos suspensos para ser Secretário do Município. A decisão é uma resposta positiva a uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN, confirmando em definitivo ato judicial anterior.
A ACP foi originada após a instauração de um procedimento quando a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz recebeu uma denúncia anônima sobre a impossibilidade de Francisco Jucier Furtado assumir o
Apesar disso, a prefeita, que é casada com Francisco Jucier, assinou a nomeação dele para o cargo no dia 2 de janeiro de 2018. Em face disso, a 2ª Promotoria de Justiça expediu recomendação para que a chefe do Executivo o exonerasse da função de secretário municipal e se abstivesse de nomear novos secretários que estivessem com os direitos políticos suspensos. Em resposta, a prefeita informou que a recomendação não seria acatada pela municipalidade, em razão da ausência de previsão legal, sob o argumento de que o cargo de secretário Municipal não é eletivo.
Com o ato, a gestora Municipal desrespeitou as normas constitucionais e infraconstitucionais. A permanência de Francisco Jucier Furtado no cargo de secretário Municipal de Transportes feria os princípios da legalidade e moralidade, previstos na Constituição Federal para resguardar a integridade da Administração Pública.
Além disso, o cargo de secretário municipal é de natureza política, e assim sendo, não pode ser exercido por quem esteja em situação de inelegibilidade, por clara violação ao princípio da legalidade e da moralidade, como mencionado anteriormente.
A partir da negativa da prefeita em seguir a recomendação ministerial, o MPRN requereu na Justiça a suspensão do ato de nomeação de Francisco Jucier Furtado, para afastá-lo imediatamente do exercício do cargo de secretário municipal de Transportes, inclusive com a supressão de sua remuneração até a decisão final, que foi obtida agora, declarando a nulidade do ato de nomeação e condenando o Município na obrigação de exonerar Francisco Judiar Furtado.
Imagens: Reprodução
Fonte: MPRN