A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal designou audiência de conciliação virtual para tentativa de solução consensual do conflito, contido na Ação Civil Pública proposta pelo Defensoria Pública Estadual em desfavor do Município do Natal. Nesta ação, foi requerido o restabelecimento da circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% dos veículos, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.
A unidade judiciária, para facilitar a solução pacífica da demanda, suspendeu, temporariamente, a eficácia da decisão por ela prolatada, na última sexta-feira (28), na qual, entre outras ordens, determinou o restabelecimento da circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, no prazo de cinco dias.
A audiência de conciliação será realizada na terça-feira, 8 de setembro, às 14h15min, por meio eletrônico, na plataforma de videoconferência Cisco Webex Meetings, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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Fonte: TJRN