A vereadora de Angicos, Nataly Felipe (PSDB), foi presa em flagrante na manhã desta terça-feira (1º) durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão da operação Combustão II, deflagrada nas primeiras horas do dia pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Nataly, que já ocupou o cargo de secretária de Saúde do município, foi presa por peculato e por armazenar gasolina em desacordo com as exigências estabelecidas em leis. Ela foi conduzida à cadeia feminina de Mossoró, onde aguardará decisão judicial.
O crime de peculato se configurou pelo fato de a vereadora ter se apossado de veículos e de combustível da Prefeitura, mesmo não sendo mais secretária municipal. Na casa dela, foram apreendidos dois galões de 20 litros cada contendo gasolina.
O MPRN deflagrou a operação Combustão II com o objetivo de combater um esquema de desvios de combustíveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Angicos. Há evidências de venda de combustível pela Prefeitura a particulares e de abastecimento de carros particulares de agentes públicos às custas do Município. A operação teve o apoio da Polícia Militar.
A investigação que resultou na operação Combustão II foi iniciada em 2018. Paralelamente à instauração do procedimento, surgiu notícia anônima de esquema já conhecido na cidade de Angicos, de desvio de combustíveis, por frentistas e agentes públicos.
Esse mesmo esquema fraudulento foi alvo da operação Combustão, deflagrada pelo MPRN em outubro de 2018. A suspeita à época era que um posto de combustíveis era palco de crimes cometidos por agentes públicos locais no que se refere ao fornecimento de combustível por parte Prefeitura de Angicos.
Além da prisão em flagrante, a operação Combustão II cumpriu cinco mandados de busca e apreensão, sendo dois deles em Secretarias da Prefeitura de Angicos. Ao todo, 6 promotores de Justiça, 12 servidores do MPRN e 32 policiais militares atuaram na ação. As provas coletadas serão analisadas e remetidas ao Poder Judiciário, para que, oportunamente, seja avaliado o ajuizamento de ação penal.
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Fonte: TJRN