Vergonha pública: CGU identifica 680 mil funcionários públicos que receberam auxílio

A CGU (Controladoria-Geral da União) descobriu em cruzamentos de informações da base de dados do auxílio emergencial a existência de pagamentos a 680.564 funcionários públicos incluídos como beneficiários irregularmente. O valor de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até 19 de julho é de R$ 981.712.800,00.

Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais.

Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas que receberam Auxílio Emergencial.

A medida da CGU tem o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial. O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril.

Quem tem direito

O auxílio emergencial foi criado para diminuir o impacto da pandemia de coronavírus na população de baixa renda. Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal. Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode fazer a devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Fonte: Portal R7

Imagem: iStock

Sair da versão mobile