A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 948, que fixa regras para cancelamento ou adiamento de eventos e serviços dos setores de cultura e turismo. Durante a pandemia, segundo o texto, empresários podem decidir não reembolsar consumidores se for assegurada a remarcação de novo evento, tais como shows e peças, ou créditos para compra futura de serviços, como pacotes de agência de viagem ou reservas de hotelaria. O texto agora segue para o Senado.
— A MP se faz necessária para que o processo de cancelamentos das reservas dos estabelecimentos hoteleiros, dos pacotes turísticos e dos cruzeiros aquaviários não gerem o colapso do setor. Assim como fechamento de parques temáticos e o cancelamento de inúmeros eventos — disse o relator Felipe Carreras (PSB-PE), ao ler parecer.
A MP contempla empreendimentos hoteleiros, agências de turismo, cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, restaurantes, cafeterias, bares e parques aquáticos, entre outros tipos de negócios.
No caso de a empresa oferecer créditos, o prazo para gastá-lo é de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública. Se a empresa preferir a remarcação, deverá realizar o evento em prazo de 18 meses (também a partir do fim do estado de calamidade pública).
A MP foi aprovada sem qualquer mudança na legislação sobre a arrecadação de direitos autorais. Nas últimas semanas, a medida foi objeto de pressão da classe artística depois que Felipe Carreras (PSB-SP) tentou incluir alterações na forma de pagamento desses direitos. O assunto mobilizou artistas como Anitta, Teresa Cristina, Paulo Ricardo, Alceu Valença e a produtora Paula Lavigne.
Nesta quarta-feira, durante a votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou um acordo entre os líderes para que o assunto volte a ser analisado na próxima semana com a votação de um projeto de lei sobre o tema.
O Instituto de defesa do consumidor (Idec) informou que vai buscar reverter a decisão, a qual considera um retrocesso, no Senado:
“Nossa principal crítica é que os consumidores ficam à mercê dos prestadores de serviço ou empresas do setor de turismo para reaver os valores pagos por serviços que não foram prestados por conta da pandemia. Pelo texto aprovado, o consumidor que não quiser remarcar ou ficar com o crédito perderá os valores que já tenha feito pagamento, sendo assim lesado”.
Fonte: Extra
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