A Prefeitura de Natal anunciou a reabertura do comércio a partir desta terça (30) na capital potiguar. O anúncio foi feito em coletiva de imprensa na tarde desta segunda (29).
A medida será publicada no Diário Oficial do Município desta terça. “”Tomamos a decisão, discutida com o Comitê Científico do município, que se pronunciou e aprovou, por unanimidade, a flexibilização do comércio, e o retorno lento, gradual e responsável das atividades do comércio de Natal”, disse o prefeito Álvaro Dias (PSDB).
“O retorno vai ser feito através de etapas, que serão publicizadas amanhã (30) no decreto, no Diário Oficial do Município, e serão rigorosamente fiscalizadas pela Guarda Municipal, pelos fiscais da STTU, da Semsur e do Procon”, disse o gestor municipal.
A primeira fase de retomada das atividades, segundo o decreto municipal, será dividida em duas frações. Na primeira ‘fração’ poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:
- atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
- salões de beleza, barbearias e afins;
- estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
- a) papelarias, bancas de revistas;
- b) comércio de produtos de climatização;
- c) comércio de bicicletas e acessórios;
- d) comércio de vestuário;
- e) armarinho
A decisão da Prefeitura antecipa em um dia a reabertura do comércio prevista para o dia 1º de julho no decreto estadual. O prefeito afirmou que, caso as regras sanitárias não sejam cumpridas, o comércio pode ser fechado novamente.
“Tenho preocupação das regras não serem cumpridas, como o uso de máscaras, por exemplo. Aí, sim, nós poderemos voltar atrás. Esse cumprimento das regras será fiscalizado e se houver descumprimento exagerado nós poderemos, sim, paralisar as atividades de novo, fazendo com que o comércio volte a ficar fechado”, afirmou Álvaro Dias.
Na segunda fração, prevista para iniciar no dia 7 de julho de 2020, podem reabrir:
- serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks);
- estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
- a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
- b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
- c) agências de turismo;
- d) comércio de calçados;
- e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de
- eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
- g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
- h) comércio de cosméticos e perfumaria.
Retomada das atividades econômicas no RN
O início da retomada das atividades econômicas no Rio Grande do Norte foi condicionado ao cumprimento de protocolos específicos de segurança sanitária. Dentre eles, a ocupação dos leitos de UTI, que deve estar abaixo de 70%.
A primeira data prevista para reabertura de alguns comércios foi 17 de junho, mas a data foi adiada para 24 de junho porque o Estado estava com 99% dos leitos ocupados. Em 24 de junho, novamente a ocupação de leitos estava acima de 70% e a reabertura do comércio foi novamente adiada para 1.º de julho.
Fonte: G1 RN
Imagem: Pedro Vitorino