O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das Promotorias de Justiça da Defesa do Consumidor e da Educação de Natal, emitiu uma recomendação conjunta para que as instituições da rede de ensino privado da capital potiguar se abstenham de realizar avaliações de aprendizagem durante o período de suspensão de aulas presenciais por causa da pandemia de Covid-19. A recomendação será publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Assim, os estabelecimentos de ensino não devem realizar qualquer tipo de aferição para estabelecer notas, seja pela aplicação de provas ou de avaliação de trabalhos e similares. A medida está determinada na Instrução Normativa n° 001/2020, publicada em 5 de abril de 2020 pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
A instrução normativa, inclusive, indica que que “a avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas, será feita presencialmente, no retorno à normalidade escolar, antecedida de período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas”.
Para emitir a recomendação conjunta o MPRN levou em consideração reclamações recebidas pelas Promotorias de Defesa da Educação e Defesa do Consumidor relatando, dentre outros aspectos, a realização de atividades avaliativas durante o isolamento social por conta da pandemia em que está ocorrendo a suspensão das aulas presenciais. Foram instaurados procedimentos pelas duas unidade ministeriais.
A recomendação incluiu ainda a notificação do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte para que orientem seus sindicalizados e filiados a fim de que cumpram as prescrições contidas no documento ministerial.
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Fonte: MPRN